O Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administratrivo, Secção 3ª, remeteu a esta Administração um ofício pelo que se solicita o expediente administrativo relativo ao recurso contencioso-administrativo, procedimento ordinário 7135/2012, interposto por Flora Arias García contra a Resolução ditada o 14 de dezembro de 2011 pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, que desestimar o recurso de alçada contra a Resolução de 31 de março de 2011 do IGVS, de incoación de expediente de reversión de terrenos transmitidos ao IGVS incluídos no sector 10 do Plano geral de ordenação autárquica da Corunha (Parque Ofimático).
Em consequência, acorda nesta data, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo ao dito tribunal, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos citados, no Tribunal Superior de Justiça, Sala do Contencioso-Administratrivo, Secção 3ª, no prazo de nove dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2012
Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo