A Ordem da Conselharia de Fazenda de 21 de julho de 2011 (DOG nº 142, de 26 de julho) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, dispõe na base II.1.1.4 que o prazo máximo para a realização do quarto exercício será de 40 dias hábeis contados desde o final do exercício anterior.
Uma vez rematado o terceiro exercício o dia 4 de julho de 2012, tendo em conta diversas questões técnicas e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe nenhum recurso, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2012
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda