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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 1 de agosto de 2012 Páx. 30743

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 16 de julho de 2012 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Por Ordem de 31 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza número 113, de 14 de junho de 2012, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 31 de maio de 2012 e designar o funcionário, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde empreste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e a base sétima da convocação.

O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em nómina.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Dados do funcionário:

Nome e apelidos: Arturo López Iglesias.

Número de registro de pessoal: 7686548768 A207E.

Corpo ou escala: corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, escala superior de finanças, especialidade de intervenção.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominación: subdirector/a geral de Programação Financeira do Sector Público Autonómico e de Seguimento de Políticas de Gasto.

Nível: 30.

Código: FCC040000315770001.

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Orçamentos.

Localidade: Santiago de Compostela.