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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 31 de julho de 2012 Páx. 30430

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 10 de julho de 2012, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se dá publicidade à resolução do expediente número 416, que afecta os montes Eiteiro do Galo, Fraga da Igreja, Salgueiral, A Volta da Costa, Os Curros, Foxo e As Barreiras, da freguesia de São Pedro de Muro, da câmara municipal de Porto do Son.

Para os efeitos previstos no artigo 28 do regulamento para a aplicação da Lei galega 13/1989, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 29 de junho de 2012, adoptou a seguinte resolução:

Assistentes:

Presidente: chefe territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha, Antonio Manuel Aguión Fernández.

Vogais:

– Letrada da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, Susana Loreta Benedeti Corzo.

– Representante do Colégio Provincial de Advogados da Corunha, Augusto José Pérez-Cepeda Vila.

– Chefa do Serviço de Montes da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar da Corunha,ª M Josefa Fernández Fernández.

– Vogal representante da comunidade vicinal de São Pedro de Muro da câmara municipal de Porto do Son,ª M dos Anjos Riveiro Olveira na sua condição de presidenta da junta directiva da comunidade.

Secretária:

– Chefa de Secção do Serviço Jurídico Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha,ª M de los Dores Añón Rodríguez.

Na cidade da Corunha, no o dia 29 de junho do 2012 reúne-se o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha com a assistência das pessoas indicadas anteriormente, com o objecto estudar e resolver, entre outros, o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do montes Eiteiro do Galo, Fraga da Igreja, Salgueiral, A Volta da Costa, Os Curros, Foxo e As Barreiras da freguesia de São Pedro de Muro, da câmara municipal de Porto do Son.

Antecedentes de facto:

1. Mª dos Anjos Riveiro Olveira, presidenta da comunidade vicinal de São Pedro de Muro, da câmara municipal de Porto do Son, e em nome desta, apresenta uma solicitude para a classificação como montes vicinais das parcelas de monte denominadas Eiteiro do Galo, Fraga da Igreja, Salgueiral, A Volta da Costa, Os Curros, Foxo e As Barreiras sitas na freguesia de São Pedro de Muro, da câmara municipal de Porto do Son.

Achega canda a solicitude a documentação gráfica sobre os montes em questão; e, posteriormente, declaração notarial de vários vizinhos de idade da freguesia que manifestam que «desde que têm uso de razão lembram e ratificam que as parcelas descritas vêm utilizando-se e destinando ao aproveitamento florestal e demais próprios do monte pelo comum dos vizinhos do lugar desde tempo inmemorial».

2. Em vista de tal solicitude e da documentação apresentada, o júri, na sua reunião do 14.10.2011, acordou iniciar a tramitação e nomear instrutora do expediente de classificação. As características dos montes dos cales se solicita a classificação são as seguintes:

Montes: Eiteiro do Galo, Fraga da Igreja, Salgueiral, A Volta da Costa, Os Curros, Foxo e As Barreiras.

Comunidade vicinal: CVMC de São Pedro de Muro.

Freguesia: São Pedro de Muro.

Câmara municipal: Porto do Son.

Superfície total: 2,5624 há divididas nas seguintes 8 parcelas:

Eitero do Galo: 1.381 m2.

Fraga da Igreja: 4.285 m2.

Salgueiral: 1.166 m2.

A Volta da Costa, parcela I: 5.044 m2.

A Volta da Costa, parcela II: 1.479 m2.

Os Curros: 1.352 m2.

Foxo: 2.047 m2.

As Barreiras: 8.870 m2.

As estremas e características de cada parcela vêm determinados na planimetría apresentada pelos solicitantes no seu relatório técnico do 4.10.2010 e validada pelo chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha no seu relatório do 31.1.2012.

3. Em cumprimento do disposto no artigo 20 do Regulamento do montes vicinais em mãos comum, solicitou ao Serviço de Montes e Indústrias Florestais relatório sobre o monte de referência. O chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum emite um relatório o 31.1.2012 em que manifesta, em síntese, que os montes solicitados não estão inscritos no Catálogo de montes de utilidade pública nem figura entre os montes conveniados ou consorciados com a Xunta de Galicia.

Quanto ao aproveitamento comunal do monte, remete ao relatório do Distrito IV do 19.12.2011 no qual se indica «que todas as parcelas são aproveitadas em comum e sem atribuição de quotas pelos vizinhos da freguesia; a comunidade de montes vem gerindo-as de facto sem que conste oposição à dita situação».

Depois de solicitar-se a correspondente certificação de assentos ao Registro da Propriedade de Noia, certifica o 9.2.2012 que «as leiras indicadas na dita solicitude, tal e como se descrevem nela, não figuram inscritas neste Registo da Propriedade».

4. Para dar cumprimento ao disposto no artigo 23 do Regulamento de 4 de setembro de 1992, o 15.2.2012 procedeu-se à correspondente tramitação e livrou-se por ordem da instrutora do expediente comunicações do acordo de início do expediente de classificação ao Serviço de Montes e Indústrias Florestais para os efeitos de aproveitamentos e de acordo com o disposto no artigo 10 da Lei 13/1989, de 10 de outubro; ao presidente da Câmara da câmara municipal de Porto do Son, a quem se remeteu edicto do acordo de início a fim de que, segundo o disposto no artigo 10 da Lei e 23 do Regulamento de montes vicinais em mãos comum, seja exposto pelo período de um mês para os efeitos de alegações dos possíveis interessados; à representante da comunidade vicinal de São Pedro de Muro, solicitante da classificação do monte como vicinal; e ao Diário Oficial da Galiza para a sua publicação (DOG nº 50, do 15.3.2012). No tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Porto do Son esteve exposto –segundo certificação achegada pela secretária da câmara municipal– desde o 24.2.2012 ata o 17.4.2012.

5. Durante o período de alegações não foi apresentada alegação nenhuma.

Fundamentos de direito:

1. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha tem competência para conhecer deste expediente em virtude do disposto nos artigos 9 e 10 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

2. De conformidade com o contido do artigo 11 da citada lei e o artigo 19 do seu regulamento aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, a comunidade vicinal de São Pedro de Muro, da câmara municipal de Porto do Son, é parte legítima para solicitar o início do presente expediente de classificação.

3. Para a sua classificação como vicinal em mãos comum, o monte deve reunir as seguintes características: a) pertença a agrupamentos de vizinhos na sua qualidade de grupos sociais, não como entidades administrativas; b) que se venha aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem atribuição de quotas pelos membros de cada agrupamento na sua condição de vizinhos comuneiros; c) que os vizinhos comuneiros residam habitualmente com casa aberta dentro da área geográfica sobre a que se assenta o grupo social que tradicionalmente aproveitou o monte (artigos 1, 2 e 3 da Lei 13/1989, de 10 de outubro e artigos 1, 2 e 3 do seu Regulamento).

4. Da análise da documentação que figura no expediente e, em particular, do relatório do Distrito do 19.12.2011, fica constância de que os montes dos cales se solicita a classificação são aproveitados em comum pelos vizinhos integrantes da comunidade vicinal de São Pedro de Muro, quem gere, de facto, estas parcelas, sem que conste oposição nenhuma à sua classificação durante a tramitação do expediente.

Em consequência, em vista dos antecedentes e fundamentos de direito expostos, e de acordo com a Lei galega 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum e o seu regulamento aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e demais preceitos legais e regulamentares, de genérica e específica aplicação, e depois da proposta da instrutora, e por unanimidade dos assistentes com direito a voto, este júri

ACORDA:

Classificar como montes vicinais em mãos comum os montes Eiteiro do Galo, Fraga da Igreja, Salgueiral, A Volta da Costa, Os Curros, Foxo e As Barreiras da freguesia de São Pedro de Muro, da câmara municipal de Porto do Son, em favor da comunidade vicinal de São Pedro de Muro com as estremas, superfície, e características indicadas no antecedente segundo, e conforme a planimetría apresentada pelos solicitantes no seu relatório técnico do 4.10.2010 e validada pelo chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, no seu relatório do 31.1.2012, que faz integrante da presente resolução.

Notifique-se a presente resolução aos interessados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposición com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

A Corunha, 10 de julho de 2012

Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha