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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 31 de julho de 2012 Páx. 30337

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 5 de julho de 2012 pela que se convocam os Prêmios da Cultura Galega para o ano 2012.

A Ordem de 24 de setembro de 2010, da Conselharia de Cultura e Turismo, actualmente integrada na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, criou os Prêmios da Cultura Galega com o objecto de apoiar o labor criativo na Comunidade e a sua expansão nos novos espaços que se abrem na actualidade.

Realiza-se agora a convocação para o ano 2012, em cada uma das suas sete categorias e com a finalidade assinalada na dita ordem.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Convocação

Convocam-se os Prêmios da Cultura Galega em todas as suas modalidades para o ano 2012:

1. Prêmio Cultura Galega das Letras.

Dirigido a pessoas ou entidades com trajectória vencellada à escrita galega, que se considerem com méritos especiais no que atinge a recursos literários, investigação de linguagens próprias, inovação no plano expresivo, criação de códigos de intercâmbio com outras sociedades e culturas ou qualquer outro aspecto que contribua a fortalecer o sistema literário galego e a sua imagem pública interna ou externa.

Ter-se-ão em conta, ademais das publicações em suporte convencional, todas aquelas que utilizem a escrita como base da criação, tanto nos suportes virtuais habituais coma nos suportes experimentais que possam desenvolver.

2. Prêmio Cultura Galega das Artes Plásticas.

Dirigido a pessoas ou entidades com trajectória vencellada às artes plásticas galegas, que se considerem com méritos especiais no que atinge ao desenvolvimento de recursos expresivos, investigação de linguagens próprias, inovação no plano criativo, criação de códigos de intercâmbio com outras sociedades e culturas ou qualquer outro aspecto que contribua a fortalecer e alargar a criação plástica galega e a sua imagem pública.

Ter-se-á em conta a obra realizada em suporte físico ou virtual, e incluir-se-ão projectos de especial interesse criativo ou inovador que se fizessem públicos.

3. Prêmio Cultura Galega das Artes Cénicas.

Dirigido a pessoas ou entidades com trajectória vinculada às artes cénicas galegas ou à traslación em imagens e são de criações narrativas galegas, que se considerem com méritos especiais no que atinge a recursos cénicos, investigação de linguagens próprias, inovação no plano criativo, criação de códigos de intercâmbio com outras sociedades e culturas ou qualquer outro aspecto que contribua a fortalecer e alargar a representação cénica ou a narração em suportes virtuais da Galiza e a sua imagem pública.

Nesta categoria ter-se-á em conta a obra realizada em suporte físico ou virtual, e incluir-se-ão propostas teóricas ou projectos de especial interesse criativo ou inovador, que sirvam de referência para a evolução cénica da Galiza, e que se fizessem públicos, ainda que não chegassem a desenvolver-se ou não tivessem o objectivo de se materializaren.

4. Prêmio Cultura Galega às Iniciativas em defesa do Património Cultural.

Dirigido a pessoas ou entidades com trajectória vinculada à protecção, conservação e difusão da riqueza cultural galega, em qualquer meio e em qualquer âmbito de actuação.

Ter-se-á em conta o labor realizado em qualquer âmbito, e incluir-se-ão propostas teóricas de especial interesse, referidas especificamente à atenção do património cultural e que se fizessem públicas, ainda que não chegassem a desenvolver-se ou não tivessem o objectivo de se materializaren imediatamente.

5. Prêmio Cultura Galega à Promoção Cultural da Galiza.

Dirigido a pessoas ou entidades com trajectória vinculada à expansão cultural da Galiza, à promoção da nossa cultura fora da Comunidade Autónoma e à sua difusão no exterior. Valorar-se-á especialmente a achega para reforçar a imagem da Galiza como comunidade de imensa riqueza patrimonial, bem no que se refere a públicos de elite, bem ao público interessado na cultura, em geral.

6. Prêmio Cultura Galega de Música.

Dirigido a pessoas ou entidades com trajectória vinculada à criação, consolidação ou expansão da música galega, dentro da Comunidade ou no exterior. Valorar-se-á especialmente a achega para reforçar a imagem desta arte como criadora de uma linguagem galega de qualidade, com personalidade própria e com capacidade para se integrar nos palcos internacionais.

7. Prêmio Cultura Galega de Criação Audiovisual.

Dirigido a pessoas ou entidades com trajectória vencellada à criação, consolidação ou expansão da criação audiovisual galega, dentro da Comunidade ou no exterior. Valorar-se-á especialmente a achega para reforçar a imagem destas artes como criadoras de uma linguagem galega de qualidade, com personalidade própria e com capacidade para se integrar nos palcos internacionais.

Artigo 2. Objecto e conteúdo dos prêmios

1. Conceder-se-á um único prêmio em cada uma das modalidades descritas no artigo anterior e não poderá recaer mais de um prêmio na mesma pessoa.

2. O prêmio consistirá numa escultura ou objecto conmemorativo realizado por um artista galego de reconhecido prestígio e num diploma acreditativo.

Artigo 3. Candidaturas

1. Poderão ser candidatas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que se distinguissem pela sua trajectória vinculada ao objecto da modalidade correspondente de acordo com o assinalado no artigo 1.

2. As candidaturas poderão ser apresentadas pelas instituições e entidades cultural ou profissionais, públicas ou privadas, relacionadas com o objecto de cada prêmio, sem que os candidatos se possam postular a sim mesmos.

Artigo 4. Documentação e prazo de apresentação

1. As candidaturas deverão apresentar no modelo que se junta como anexo desta ordem, dirigido à Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no Registro Geral da Xunta de Galicia ou em qualquer das formas previstas no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Assim mesmo, as candidaturas poderão apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço electrónico: https://sede.xunta@xunta.es

2. O prazo de apresentação de candidaturas será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 5. Júri

1. O júri estará formado por um máximo de 12 membros de acordo com a seguinte composição:

a) Presidente: o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Vogais: o presidente do Conselho da Cultura Galega ou pessoa designada por ele; os três reitores das universidades galegas ou pessoas designadas por eles; o presidente da Real Academia Galega ou pessoa designada por ele; a presidenta da Real Academia de Belas Artes Nossa Senhora do Rosario ou pessoa designada por ela; o secretário geral de Cultura e quatro profissionais de reconhecido prestígio designados pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Actuará como secretário um funcionário ou funcionária da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, com voz e sem voto.

2. A designação dos membros do jurado publicará na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

3. Os membros do jurado, de ser o caso, terão direito a perceber as gratificacións correspondentes aos seus trabalhos de asesoramento e aos gastos de locomoción e alojamento, nos termos previstos no Decreto 144/2001, de 7 de junho.

4. O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nesta ordem e ao disposto na secção 3ª do capítulo I do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Artigo 6. Resolução

A decisão do jurado em que se resolva a concessão dos prêmios fá-se-á pública através do Diário Oficial da Galiza e da página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 7. Entrega dos prêmios

Os Prêmios da Cultura Galega 2012 entregarão no marco de um acto institucional organizado pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Disposição adicional única

Esta ordem está excluída da aplicação da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, conforme o estabelecido no seu artigo 4.1.a).

Disposição derradeira única

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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