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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 31 de julho de 2012 Páx. 30407

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 29 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do procedimento declarativo de reintegro das ajudas à contratação indefinida de trabalhadores com deficiência, reguladas na Ordem de 6 de março de 2007 (Diário Oficial da Galiza de 16 de março).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo do acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento deste.

De conformidade com o previsto no artigo 77.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG de 29 de janeiro) pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, se concede ao interessado um prazo de 15 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, no Diário Oficial da Galiza, para que possa realizar as alegações e apresentar a documentação que considere pertinente.

Lembra-se-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na avda. de Havana, 79-6ª planta em Ourense, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 29 de junho de 2012

(Decreto 245/2009, de 30 de abril)
José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: TR343A 2007/43-3.

Nome ou razão social: Manuela Freire Yáñez.

DNI/NIF/CIF: 11837639E

Último endereço conhecido: trav. da Veiga, 6 baixo, 32600 Verín, Ourense.

Facto imputado: não manter no quadro de pessoal fixo da empresa o trabalhador contratado ao abeiro do programa durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena ponto 1 do anexo A da Ordem de 6 de março de 2007.

Conteúdo: acordo de início do procedimento declarativo de reintegro.