No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com os requirimentos de emenda nos procedimentos instados pelos interessados, requerem-se para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto, emenden a falta ou apresentem os documentos que se indicam no anexo, advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se terão por desistidos da sua petição. No mesmo prazo antes assinalado, e de acordo com o previsto no artigo 61 da LRXAP-PAC, poderão comparecer na Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar de Vigo (rua Concepção Arenal, nº 8-1º).
Vigo, 4 de julho de 2012
Mª Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Nº de expediente |
Câmara municipal |
Documentação requerida |
Clara Salazar Montoya |
44086672L |
36057024812 |
Vigo |
AES |
Víctor Manuel Garnelo Pazos |
35291235N |
36038002312 |
Pontevedra |
RISGA |
Rosa María Figueroa Pato |
76996181R |
36023000412 |
A Guarda |
RISGA |
José Ramón Carrera García |
52500720T |
36057000707 |
Vigo |
RISGA |
Jesús Vizinho Pose |
32442618Z |
36017001912 |
A Estrada |
AES |
Rosana Silva Martínez |
36112762W |
36057050511 |
Vigo |
RISGA |