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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 27 de julho de 2012 Páx. 30127

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 8 de junho de 2012 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão da batea B. Paz I.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea B. Paz I e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito do 1.6.2012, Luisa Comojo Lesende, em representação da unidade de herdeiros de José Benito Vicente Ordóñez, solicitou autorização para transmissão da concessão da batea B. Paz I.

Segundo. O interessado achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG nº 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro), e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Luisa Comojo Lesende (76488190-B) 2/4 privativos, Susana Vicente Comojo (76969231-F) 1/4 privativo e María Luisa Vicente Comojo (52938802-R) 1/4 privativo, da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: B. Paz I.

Localização:

Cuadrícula nº: 85.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis)

Título habilitante:

Ordem de outorgamento: 10.1.1968 (BOE/DOG nº 19, de 22 de janeiro).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: José Benito Vicente Ordoñez e Luisa Comojo Resende (35398444-H, 76488198-B), 100% gananciais.

Novos titulares: Luisa Comojo Lesende (76488190-B) 2/4 privativos, Susana Vicente Comojo (76969231-F) 1/4 privativo e María Luisa Vicente Comojo (52938802-R) 1/4 privativo.

Os novos titulares subróganse nos direitos e obrigas do anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

A Corunha, 8 de junho de 2012

P.D. (Resolução 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar da Corunha