De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhe notifica a pessoa interessada o requerimento de pagamento que se detalha no anexo.
Pontevedra, 8 de junho de 2012
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luís Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: P-059/12.
Nome: María dele Carmen Sanmartín Araújo.
Endereço: avenida de Castelao, núm. 23, portal 2, 6º E, Ponteareas, Pontevedra.
Assunto: requerimento de pagamento.
Dívida: 3.080,32 €.