De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de ser tentada a notificação pessoal em duas ocasiões, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita no turno da Muralha, nº 70.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Lugo, 5 de julho de 2012
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo.
ANEXO
Expediente: INC-LU-0084/2009-REP.
Pessoa interessada: Li-o Lage Crego.
Acto notificado: quarta coima coercitiva.