Manuelª M Balseiro Legide solicitou desta câmara municipal licença autárquica para reparación e venda de motos, bicicletas e equipamentos florestal e de jardinagem que se situará na parcela 6 do parque empresarial de Lourenzá. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Lourenzá, 3 de julho de 2012
Vidal Martínez-Sierra López
Presidente da Câmara