Por não ser possível notificar mediante o serviço de Correios, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), se lhe notifica mediante este anúncio à interessada, com o último domicílio conhecido que se assinala a seguir, a resolução do procedimento para deixar sem efeito a resolução de concessão da ajuda e declarar a perda do direito ao seu cobramento para o expediente de reestruturação e reconversão de viñedo que se detalha.
A interessada que figura no anexo poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria, Subdirecção Geral de Apoio às Explorações Agrárias, situadas no edifício administrativo São Caetano, s/n, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-ão produzida desde o dia seguinte ao da data de finalización deste.
Santiago de Compostela, 6 de julho de 2012
José Álvarez Robledo
Director geral de Produção Agropecuaria
ANEXO
Expediente: 36-10-255.
Interessada: Nélida Paz Vázquez.
Endereço: A Miñoteira, Valeixe, 36883 A Cañiza, Pontevedra.