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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2012 Páx. 29626

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 13 de julho de 2012 pela que se aprova a Guia de actuação coordenada contra o maltrato de pessoas maiores ou adultas com deficiência e se aprova a sua utilização no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

O maltrato às pessoas maiores ou adultas com deficiência converteu numa realidade que é cada vez mais evidente e que requer uma atenção específica, tanto pelos traços distintivos deste tipo de maltrato, que em muitos casos permanece oculto, como pelo feito de que o perfil de pessoa maior ou adulta com deficiência não fica incluído em todos os supostos que recolhem os protocolos de violência doméstica e de género.

O artigo 1.3 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, recolhe a importância da coordenação do sistema galego de serviços sociais com os demais elementos do sistema galego de bem-estar e com as políticas públicas sectoriais que incidam sectorial ou transversalmente na melhora do bem-estar da cidadania galega.

No Plano galego das pessoas maiores 2010-2013 recolhe-se, como uma das actuações para desenvolver no ano 2011, a elaboração de protocolos de actuação e de suportes documentários de utilização ante situações de emergência social, maltrato ou desatención, que implicassem situações de perigo para as pessoas maiores.

Com a finalidade de abordar a necessidade exposta e dar cumprimento à medida recolhida no citado plano, a Secretaria-Geral de Política Social promoveu a elaboração de uma Guia de actuação face a situações que impliquem um maltrato de pessoas maiores ou pessoas adultas com deficiência, com o objectivo de prevenir o maltrato a partir da visualización deste conflito social, facilitar a sua detecção e consegui-te actuação por parte de os/as diferentes/as profissionais e agentes implicados/as; evidenciándose a necessidade de uma actuação coordenada entre os/as diferentes agentes que devem intervir ante esse tipo de situações.

Por este motivo, na elaboração deste documento contou com a participação, através de um grupo de trabalho constituído para o efeito, de todos/as os/as agentes implicados/as a nível autonómico, o que possibilitou incorporar a experiência dos diferentes perfis de profissionais que intervêm neste âmbito.

O documento resultante elaborado através deste grupo de trabalho conta com a conformidade das diferentes entidades e instituições que participaram na sua elaboração. Para estes efeitos, o 20 de junho de 2011 assinou-se um documento de adesão no que as entidades e instituições indicadas lhe deram a sua conformidade e se comprometeram à sua implantação.

Em consequência, esta guia tem por finalidade favorecer uma actuação coordenada dos diferentes agentes implicados na prevenção, detecção e atenção de situações de maltrato de pessoas maiores e pessoas adultas com deficiência, e servir de instrumento de apoio para os diferentes profissionais que intervêm neste âmbito.

Em virtude do exposto, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia e o Decreto 109/2012, de 22 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação e publicação da Guia de actuação coordenada contra o maltrato de pessoas maiores ou adultas com deficiência

1. A presente ordem tem por objecto aprovar a Guia de actuação coordenada contra o maltrato de pessoas maiores ou adultas com deficiência, como um documento técnico de referência no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, que utilizarão os/as diferentes/as profissionais implicados/as na prevenção, detecção e atenção de situações de maltrato de pessoas maiores e pessoas adultas com deficiência.

2. Nesta guia de trabalho, ademais dos protocolos de actuação de os/as diferentes agentes competente, aprovam-se os modelos de documentos de solicitude e/ou comunicação que utilizarão os/as diferentes profissionais para requerer ou facilitar informação relativa à situação de maltrato. Assim mesmo, relacionam-se os dados relativos às pessoas maiores ou adultas com deficiência que foram objecto de maus tratos para incluir no ficheiro de dados Gestão de serviços sociais, criado pela Ordem de 15 de dezembro de 2011, pela que se regulam os ficheiros de dados de carácter pessoal (DOG núm. 246).

3. Publicar a Guia de actuação coordenada contra o maltrato de pessoas maiores ou adultas com deficiência na página web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Disposição final. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar