De conformidade com os artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento na qual se lhes dará conhecimento do contido íntegro do acto que se lhes notifica.
O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Inspecção do Instituto Galego da Habitação e Solo, situado em Área Central, s/n; polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido este prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 6 de julho de 2012
Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo
ANEXO
Expediente: OR-91/501, conta 112.
Nome: Carlos Jiménez Gabarri e María Heredia Jiménez.
Último domicílio conhecido: rua Apolo número 2, 5º C. Ourense.
Indicação do contido do acto que se notifica: notificação da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecaria.
Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei 30/1992, não se poderá interpor nenhum recurso.