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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2012 Páx. 29657

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de iniciação do expediente sancionador por infracção em matéria de espectáculos públicos PÓ-211/12 NL.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante LXJPAC), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo, o acordo de iniciação ditado no expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1 da LOSC e disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRXPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da LRXPAC.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na planta 9 do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 16 do Real decreto 1398/1993.

Pontevedra, 3 de julho de 2012

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de PontevedraI

ANEXO

Número de expediente: PÓ-211/12 NL.

NIF: 36177628-P.

Denunciado: Adolfo Santos Malvido.

Endereço: r/ Daniel Castelao, 59, 2º B, 36950 Moaña.

Estabelecimento: Bar com Tampas, sito na rua Daniel Castelao, 28, 36950 Moaña.

Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992.