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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Páx. 29490

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de julho de 2012 pela que se notifica a resolução de suspensão de obras derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística IU2/130/2011-S1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua interessada ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG núm. 59, de 27 de março), ditou, o dia 8 de junho de 2012, resolução ordenando a imediata suspensão das obras que está a executar Vicenta García Lima, consistentes na construção de uma nave, limiar de formigón e muro de encerramento no lugar de Seixán, freguesia de Padriñán, no termo autárquico de Sanxenxo, província de Pontevedra, a retirada dos materiais preparados para serem utilizados na obra ou actividade suspensa, a maquinaria afecta a ela e a suspensão das correspondentes subministracións de água, electricidade, gás e telecomunicações às obras que se ordena paralisar.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2012

José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística