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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Páx. 29414

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 27 de junho de 2012 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar, anunciada por Ordem desta conselharia de 7 de maio de 2012 (DOG número 96, de 22 de maio).

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante Ordem de 7 de maio de 2012 (DOG nº 96, de 22 de maio), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, ao pessoal laboral que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada por Ordem desta conselharia de 7 de maio de 2012.

Segundo. A demissão no actual destino do pessoal laboral que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino o pessoal laboral está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade em que actualmente empresta os seus serviços o pessoal laboral, ou no prazo de um mês, de tratar-se de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.

Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa o pessoal laboral, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

Apelidos e nome: Méndez Gil, Andrés Avelino.

NRP: 3382117868L145100061.

Grupo: I.

Categoria: 006.

Denominación do posto: director do CAPD.

Código: TR.C99.40.901.27560.001.

Nível: 28.

Dependência: Centro de Atenção a Pessoas com Deficiências (Sarria).

Localidade: Sarria.

Observações: B18 (complemento salarial de singularidade por penosidade). Se é pessoal laboral grupos I e II. Complemento de singularidade ata ele importe do subgrupo A1-A2, nível 28B, com o limite estabelecido no Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia.