Ao abeiro do estabelecido na Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, e no seu regulamento de execução, aprovado pelo Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro, iniciaram-se expedientes de regularización da seguinte concessão:
– V-0052; XG-001 Ferrol-praia de Frouxeira por Sedes, com anexo de Francisco Candocia Villadoniga.
Os interessados ou afectados no expediente poderão comparecer no procedimento e, trás o exame da documentação pertinente no Serviço de Mobilidade da Corunha (rua Presidente da Câmara Pérez Arda, 4) efectuar as alegações que estimem oportunas no prazo de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 2 de julho de 2012
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial da Corunha