Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no polígono 43 Ribeira de São Lourenzo, câmara municipal de Santiago de Compostela ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet: http://aae.medioambiente.junta.és/
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2012
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental