De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula aos herdeiros Manuel Fernández o acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 19 de abril de 2012, que fixa o preço justo do prédio nº 227-2 sito em Navia de Suarna, relativo ao projecto 00931, expediente 2010/004011, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não se poderá interpor até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2012
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 00931-Acondicionamento da estrada LU-722 Becerreá-Navia de Suarna. Troço II: A Ribeira-Navia de Suarna. Chave: LU/01/056.01.2.
Nº expediente: 2010/004011.
Pessoa a que se notificar: herdeiros de Manuel Fernández.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Lugo.
Expropiado: herdeiros de Manuel Fernández.
Beneficiário: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Lugo.
Prédio nº: 227-2.
Câmara municipal: Navia de Suarna.
Província: Lugo.
Valoração resolução do jurado : 2.215,29 €.