De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo as propostas de resolução dos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da L.O. 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.
Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor, o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. da Habana, 79-2º de Ourense.
Ourense, 2 de julho de 2012
Luís Menor Pérez
Secretário territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-105/12.
Denunciada: Mª Anuncia Fernández Rodríguez.
NIF: 76716715P.
Estabelecimento: Ozónio.
Endereço: r/ Curros Enríquez, número 25 B. Xinzo de Limia (Ourense).
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.
Sanção: 180 euros.
Número de expediente: OU-E-127/12.
Denunciada: Mª Anuncia Fernández Rodríguez.
NIF: 76716715P.
Estabelecimento: Ozónio.
Endereço: r/ Curros Enríquez, número 25 B. Xinzo de Limia (Ourense).
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.
Sanção: 300 euros.
Número de expediente: OU-E-135/12.
Denunciada: Mª Anuncia Fernández Rodríguez.
NIF: 76716715P.
Estabelecimento: Ozónio.
Endereço: r/ Curros Enríquez, número 25 B. Xinzo de Limia (Ourense).
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.
Sanção: 300 euros.
Número de expediente: OU-E-136/12.
Denunciada: Mª Anuncia Fernández Rodríguez.
NIF: 76716715P.
Estabelecimento: Ozónio.
Endereço: r/ Curros Enríquez, número 25 B. Xinzo de Limia (Ourense).
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.
Sanção: 300 euros.
Número de expediente: OU-E-137/12.
Denunciada: Mª Anuncia Fernández Rodríguez.
NIF: 76716715P.
Estabelecimento: Ozónio.
Endereço: r/ Curros Enríquez, número 25 B. Xinzo de Limia (Ourense).
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.
Sanção: 300 euros.