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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 16 de julho de 2012 Páx. 28245

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 153/2012, de 5 de julho, pelo que se transforma o centro público integrado Celso Emilio Ferreiro de Vigo em centro público de educação primária, se fusionan os institutos da localidade de Ribadeo e se transferem ensinos.

O planeamento educativo da cidade de Vigo aconselha a transformação do centro público integrado Celso Emilio Ferreiro num centro de educação primária, e transfere-se o estudantado da educação secundária obrigatória ao Instituto de Educação Secundária Álvaro Cunqueiro.

Ao mesmo tempo, procede fusionar o IES Dionisio Gamallo Fierro e o IES Porta da Água, dando lugar a um novo instituto.

Como consequência do planeamento educativo também se procede à deslocação de diversos ensinos.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência, modificada pelas leis 11/1988, de 20 de outubro, 2/2007, de 28 de março, e 12/2007, de 27 de julho, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de julho de dois mil doce,

DISPÕE:

Artigo 1. Transformação de centro público integrado em centro de educação primária

Transforma-se o Centro Público Integrado Celso Emilio Ferreiro de Vigo no Centro Público de Educação Primária Celso Emilio Ferreiro de Vigo.

Artigo 2. Fusão de centros

O Instituto de Educação Secundária Dionisio Gamallo Fierro e o Instituto de Educação Secundária Porta da Água, de Ribadeo, fusiónanse num único centro com a denominación de Instituto de Educação Secundária de Ribadeo, com o código de centro 27020902.

Artigo 3. Mudança de ensinos

3.1. Os ensinos de educação secundária obrigatória do centro público integrado Celso Emilio Ferreiro de Vigo transferem ao Instituto de Educação Secundária Álvaro Cunqueiro, de Vigo.

3.2. Os ensinos de bacharelato do Instituto de Educação Secundária O Mosteirón de Sada transferem ao Instituto de Educação Secundária Isaac Díaz Pardo de Sada.

3.3. Os ensinos do ciclo formativo de educação infantil do Instituto de Educação Secundária Dionisio Gamallo Fierro, de Ribadeo, transferem ao Centro Integrado de Formação Profissional Porta da Água, de Ribadeo.

3.4. Os ensinos dos ciclos formativos de Administração e Finanças e de Gestão Administrativa do Instituto de Educação Secundária Porta da Água, de Ribadeo, transferem ao Centro Integrado de Formação Profissional Porta da Água, de Ribadeo.

3.5. Os ensinos do ciclo formativo de gestão administrativa do IES de Ribadavia transferem ao Centro Integrado de Formação Profissional de Portovello, de Ourense.

Artigo 4. Professorado titular de especialidades que dão os ensinos de educação secundária obrigatória e bacharelato

4.1. A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária determinará as necessidades de professorado do IES Mosteirón, de Sada, e dos centros receptores dos ensinos, tanto se são prévias como se as origina a própria deslocação de ensinos.

4.2. Para determinar o pessoal funcionário docente que, se é o caso, se adscreverá com carácter definitivo no centro receptor de ensinos aplicar-se-ão os critérios de prioridade estabelecidos no Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda de destino definitivo pelas funcionárias e funcionários docente que emprestam serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cómputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele.

4.3. O pessoal funcionário docente do Centro Público Integrado Celso Emilio Ferreiro de Vigo que não possa ficar adscrito definitivamente deverá optar por ficar suprimido ou com destino definitivo no centro receptor de ensinos. Neste último suposto, este pessoal funcionário docente ficará deslocado por falta de horário e deverá participar obrigatoriamente na adjudicação provisória de destinos e nos concursos de deslocações ata a obtenção de um novo destino definitivo.

Artigo 5. Professorado titular das especialidades que dão ensinos de formação profissional específica

O professorado adscrito definitivamente a vagas das especialidades de formação profissional específica afectado pela mudança de ensinos previsto no artigo 3 deste decreto ficará adscrito com carácter definitivo ao centro receptor dos ensinos.

Disposição adicional única. Mudança íntegro dos ensinos

A mudança de ensinos previsto neste decreto realizar-se-á integramente no curso académico 2012-2013.

Disposição derradeira primeira. Habilitação

Habilita-se a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar as disposições que procedam no desenvolvimento e execução deste decreto.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, cinco de julho de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária