Mediante esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de rexime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro) notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as propostas de resolução dos expedientes sancionadores OU-S-3/2012 e OU-S-18/2012, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se.
Os interessados poderão recolher a proposta de resolução, assim como aceder ao correspondente expediente, mediante comparecimento nas dependências deste departamento territorial, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, de Ourense.
De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra esta proposta de resolução poderá, no prazo de 15 dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que considere convenientes, ante o instrutor do procedimento.
Expediente: OU-S-3/2012.
Titular sancionado: Ourense Graus, S.L.
Estabelecimento: Zona Zero.
Domicílio: Ramón Cabanillas, 18.
Localidade: Ourense.
Proposta de resolução: 29 de maio de 2012.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: quatrocentos (400,00) euros.
Expediente: OU-S-18/2012.
Titular sancionado: Antonio Quintas Queija.
Estabelecimento: Os Corzos.
Domicílio: nacional 525, km 165.7.
Localidade: Verín.
Proposta de resolução: 29 de maio de 2012.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: apercebimento.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2012
Mª dele Carmen Pardo López
Secretária geral para o Turismo