Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia doce de julho de dois mil doce,
DISPONHO:
Que cesse, por passe a outro destino, Pablo Figueroa Dorrego, como director da Escola Galega de Administração Pública, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, doce de julho de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça