Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o canon eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e no Decreto 661/2007, de 25 de maio, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica em regime especial e tendo em conta o estabelecido no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos (modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março) e no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza assim como na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza e no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal, submete-se a informação pública a solicitude formulada por Estela Eólica, S.L. para as instalações que a seguir se descrevem:
Peticionario: Estela Eólica, S.L. Avenida de Montserrat, 25, P-2, 4º B. 15009 A Corunha.
Situação: Lugo e Castroverde (Lugo).
Lugar:
Zona: 3.
Área de desenvolvimento eólico (ADE): Meda I-3-2.
Poligonal de demarcação:
UTMX |
UTMY |
|
1 |
626.900,00 |
4.769.400,00 |
2 |
627.200,00 |
4.768,500,00 |
3 |
630.200,00 |
4.768.000,00 |
4 |
630.200,00 |
4.766,300,00 |
5 |
626.900,00 |
4.766.300,00 |
6 |
625.750,00 |
4.768.200,00 |
7 |
625.750,00 |
4.769.400,00 |
Aeroxeradores:
UTMX |
UTMY |
|
M01 |
626.229,00 |
4.768.857,00 |
M02 |
626.350,00 |
4.768.635,00 |
M03 |
626.472,00 |
4.768.413,00 |
M04 |
626.566,00 |
4.768.179,00 |
M05 |
626.720,00 |
4.767.931,00 |
M06 |
626.754,00 |
4.767.681,00 |
M07 |
626.958,00 |
4.767.581,00 |
M08 |
627.181,00 |
4.767.537,00 |
M09 |
627.518,00 |
4.767.584,00 |
M10 |
627.745,00 |
4.767.550,00 |
M11 |
628.597,00 |
4.767.428,00 |
M12 |
628.819,00 |
4.767.306,00 |
M13 |
629.051,00 |
4.767.205,00 |
M14 |
629.269,00 |
4.767.078,00 |
M15 |
629.608,00 |
4.767.150,00 |
M16 |
629.738,00 |
4.766.920,00 |
Antena meteorológica:
UTMX |
UTMY |
|
TM01 |
627.312,38 |
4.767.502,71 |
Potência nominal: 48 mW.
Produção neta anual estimada: 137.829 mWh/ano.
Orçamento total: 62.637.894,00 euros.
Características técnicas principais:
• 16 aeroxeradores Enercon E-101 de 3.000 kW de potência nominal unitária.
• 16 centros de transformação de 3.800 kVA de potência nominal unitária e relação de transformação 0,4/33 kV, Dyn5, instalados individualmente no interior de cada aeroxerador com as suas correspondentes aparellaxes de seccionamento, manobra e protecção.
• 1 antena meteorológica autoportante de 99 m de altura, equipada com viraventos, anemómetros, medidores de temperatura e de pressão e rexistrador de dados.
• Linhas eléctricas subterrâneas de 33 kV de tensão nominal, normalmente em motorista directamente enterrado (largo 5 m) e assim mesmo, em canalización entubada sob vias (largo 0,6 m), para a evacuação de energia gerada, de interconexión entre centros de transformação 0,4/33 kV e a subestación transformadora 33/132 kV.
• Caminhos ou vias, com 4 m de largura mínima, maioritariamente em saburra natural da zona, para o acesso a: aeroxeradores, torre anemométrica, edifício de controlo e subestación eléctrica.
• Subestación transformadora tipo PASS com um transformador principal 33/132 kV intemperie, YNdn11, de 50 MVA ONAN de potência nominal, e outro de serviços auxiliares 33/0,4 kV de 50 kVA, Dyn11, com as correspondentes equipas de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.
• Edifico de controlo no que se situarão, entre outros, as celas de linha, de protecção e de medida.
Objecto de informação pública:
• Projecto de execução das instalações descritas para os efeitos da sua autorização administrativa, aprovação e declaração de utilidade pública (que levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações) assim como para o seu reconhecimento como instalações de produção de energia eléctrica em regime especial.
• Estudo de impacto ambiental.
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal.
O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação que se insere como anexo deste anuncio, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar o projecto de execução e apresentar as obxecións ou alegações que considerem oportunas, nesta xefatura territorial com endereço no edifício administrativo do turno da Muralha 70, Lugo (27071), no prazo de 30 dias hábeis contados a partir da última publicação deste anuncio ou da sua notificação individual.
Para idênticos efeitos e no mesmo prazo o projecto sectorial de incidência supramunicipal poderá ser examinado nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Lugo, e nas câmaras municipais de Lugo e Castroverde (Lugo) e o estudo de impacto ambiental nas dependências desta xefatura territorial, da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Lugo e nessas câmaras municipais.
Finalizado o prazo, o expediente junto com as alegações recebidas, achegar-se-ão à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria. Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, não se saiba o lugar ou o meio de notificação, ou bem, quando tentada a notificação não se pudesse realizar.
Lugo, 28 de maio de 2012
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo