De conformidade com o disposto no artigo 50 do Real decreto 231/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se regula o sistema arbitral de consumo, o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e depois de tentada a notificação, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio ante os serviços centrais do Instituto Galego de Consumo, sede da Junta Arbitral de Consumo da Galiza, com endereço na rua Passeio de Cervantes, 7-1º, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 25 de junho de 2012
Luis Boullosa Nores
Chefe do Serviço Provincial de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Expediente: 36R001/1825/2011.
Interessada: Mercedes Silva Vila.
NIF: 35484130-Y.
Acto notificado: laudo arbitral de 31 de janeiro de 2012.
Expediente: 36R001/2742/2011.
Interessada: Mª Carmen Barcia Araujo.
NIF: 35414303-F.
Acto notificado: laudo arbitral de 12 de abril de 2012.
Expediente: 36R001/201/2011.
Interessada: Mª Isabel García Blanco.
NIF: 35255492B.
Acto notificado: laudo arbitral de 26 de janeiro de 2012.
Expediente: 36R001/3542/2009.
Interessada: Mejoras dele Gás, S.L.
CIF: B 18643338.
Acto notificado: laudo arbitral de 23 de maio de 2012.
Expediente: 36R001/3110/2009.
Interessada: Mejoras dele Gás, S.L.
CIF: B 18643338.
Acto notificado: laudo arbitral de 23 de maio de 2012.
Expediente: 36R001/1739/2009.
Interessada: Mejoras dele Gás, S.L.
CIF: B 18643338.
Acto notificado: laudo arbitral de 23 de maio de 2012.
Expediente: 36R001/1336/2010.
Interessada: Adoz Siglo XXI.
CIF: B 95221206.
Acto notificado: laudo arbitral de 23 de maio de 2012.