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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 10 de julho de 2012 Páx. 27662

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

CÉDULA de 18 de junho de 2012 pela que se faz pública a relação de resoluções relativas aos expedientes de avaliação ou relatório para a contratação como professor universitário pelas universidades da Galiza, referidas à convocação publicada através da Resolução de 19 de setembro de 2011 (DOG de 28 de setembro).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), faz-se pública a relação de resoluções relativas aos expedientes de avaliação ou relatório para a contratação como professor universitário pelas universidades da Galiza, relativa à convocação publicada através da Resolução de 19 de setembro de 2011 (DOG de 28 de setembro), e que, tentada a sua notificação no domicílio indicado pela interessada, não se pôde praticar. Estas resoluções foram ditadas pelo presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA) da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, em virtude das competências que tem atribuídas nos estatutos da ACSUG, aprovados pela Resolução de 10 de dezembro de 2008 (DOG de 20 de janeiro de 2009).

A pessoa citada no anexo deverá comparecer pessoalmente ou devidamente representada, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, na sede da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (5º andar do CIFP Compostela, rua Lamas de Abade s/n, 15702 Santiago de Compostela), para ter conhecimento do contido da resolução de recurso de reposición e deixar constância da sua notificação, advertindo que, em caso de não comparecer no prazo indicado, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.

A citada resolução de recurso põem fim à via administrativa e poderá ser impugnada directamente em via contencioso-administrativa, de conformidade com o artigo 25 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2012

Miguel Ángel Santos Rego
Presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação,
Certificação e Habilitação

ANEXO

Nome

Identificação

Expediente

Verónica Codesido Sampedro

36136687F

365-1A/11-146/PCD

366-1A/11-114/PAD

367-1A/11-107/PUP