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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 10 de julho de 2012 Páx. 27604

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se publica a lista provisória de admitidos/as e excluídos/as de diversas categorias sanitárias e de gestão de serviços para vinculacións temporários no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

Por Resolução de 14 de março de 2012 (DOG nº 59, do 26.3.2012), da Direcção de Recursos Humanos, abriu-se o prazo para inscrição de aspirantes das categoria sanitárias (enfermeiro/a, enfermeiro/a da Fundação Pública Urgências Sanitárias-061 e enfermeiro/a especialista em obstetrícia-ginecologia), para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

Assim mesmo, por Resolução de 14 de março de 2012 (DOG nº 59, do 26.3.2012), da Direcção de Recursos Humanos, abriu-se o prazo para inscrição de aspirantes das categorias sanitárias e de gestão e serviços (facultativo/a especialista de área de Psicologia Clínica, trabalhador/a social, logopeda, técnico/a superior em Prevenção de Riscos Laborais e técnico de grau médio em Prevenção de Riscos Laborais), para vinculacións temporários no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

Nas ditas resoluções previa-se uma geração de listas com as pessoas inscritas ata a data 26.4.2012 que cumpriram os requisitos determinados nas anteriores resoluções.

Uma vez comprovados os dados correspondentes aos requisitos procede-se a dar publicidade das pessoas admitidas e excluídas na dita geração de listas, assim como também nas áreas especiais, com excepção das categorias de técnico/a superior em Prevenção de Riscos Laborais e técnicos de grau médio em Prevenção de Riscos Laborais que se fará em datas posteriores.

As pessoas excluídas podem consultar as causas de exclusão no seu expediente-e na epígrafe de processos.

A documentação correspondente à formação ou título exixida para o acesso pode ser emendada no prazo de dez dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, assim como também os erros materiais que as pessoas aspirantes produzissem.

Uma vez resolvidas as solicitudes de emenda, procederá à publicação de uma lista definitiva de excluídos e admitidos.

As pessoas que não aparecem na relação de admitidos e excluídos é por causa de que a sua inscrição se formalizou com posterioridade ao dia 26.4.2012 pelo que sairão na seguinte geração de listas, de acordo com o pacto citado.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2012

Esperança Fernández Lago
Directora de Recursos Humanos