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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 10 de julho de 2012 Páx. 27598

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 22 de junho de 2012 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 18 de abril de 2012 (Diário Oficial da Galiza número 97, de 23 de maio).

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante Ordem de 18 de abril de 2012 (DOG nº 97, de 23 de maio), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se expressa no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada por Ordem de 18 de abril de 2012.

Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino a funcionária está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade em que actualmente presta os seus serviços a funcionária, ou no prazo de um mês, de tratar-se de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.

Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa a funcionária, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

Apelidos e nome: Queizán Pinheiro, María Belém.

NRP: 3529111824 A2060.

Grupo: A1.

Corpo/escala: corpo superior de Administração da Xunta de Galicia.

Denominação do posto: chefatura do Serviço de Juventude e Voluntariado.

Código: TR.C99.10.000.36560.640.

Nível: 28.

Dependência: Chefatura Territorial de Vigo.

Localidade: Vigo.