De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifícasenlles às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução de 25% do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987,de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 18 de junho de 2012
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada- p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-00082-O-2012 4786-CRX Polícia civil 1500 D-64627-A |
Jaime A. Vázquez Vázquez 32390751N Rodeiro-Queimada s/n 15380 Oza dos Ríos A Corunha |
Excesso de peso sobre a M.M.A. superior a 6% ata 15%, em veículos de até 10 t. Excesso de peso superior ao 8 %. 17.11.2011; 11.56; DP-0604; 0012,800 |
Art. 142.2 LOTT, art. 199.2 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT, art. 201.1.c) ROTT |
321 euros |
XC-00168-O-2012 M-1668-IY Polícia civil 1504 Z27752V |
Armazenes Pumares, S.L. B15436926 Sergude, s/n 15881 Boqueixón A Corunha |
Excesso de peso sobre a M.M.A. superior a 5% ata 10%, em veículos de mais de 10 a 20 t. Excesso de peso superior a 8%. 1.12.2011; 11.59; SC-20; 2 |
Art. 142.2 LOTT, art. 199.2 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT, art. 201.1.c) ROTT |
361 euros |