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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 10 de julho de 2012 Páx. 27627

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 18 de junho de 2012, do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque tentada a notificação não se pôde efectuar (expediente XC-00082-O-2012 e outro mais).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifícasenlles às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução de 25% do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987,de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 18 de junho de 2012

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada- p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-00082-O-2012

4786-CRX

Polícia civil 1500 D-64627-A

Jaime A. Vázquez Vázquez

32390751N

Rodeiro-Queimada s/n

15380 Oza dos Ríos

A Corunha

Excesso de peso sobre a M.M.A. superior a 6% ata 15%, em veículos de até 10 t. Excesso de peso superior ao 8 %.

17.11.2011; 11.56; DP-0604; 0012,800

Art. 142.2 LOTT, art. 199.2 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT,

art. 201.1.c) ROTT

321 euros

XC-00168-O-2012

M-1668-IY

Polícia civil 1504 Z27752V

Armazenes Pumares, S.L.

B15436926

Sergude, s/n

15881 Boqueixón

A Corunha

Excesso de peso sobre a M.M.A. superior a 5% ata 10%, em veículos de mais de 10 a 20 t. Excesso de peso superior a 8%.

1.12.2011; 11.59; SC-20; 2

Art. 142.2 LOTT,

art. 199.2 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT, art. 201.1.c) ROTT

361 euros