De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a proposta de resolução de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.
O interessado disporá de um prazo de quinze dias, conforme o disposto no artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (BOE nº 159, de 9 de agosto), para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que julguem pertinente perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhes o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais do Serviço Provincial de Turismo, sito na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas.
A Corunha, 25 de junho de 2012
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa do Serviço de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-46/12.
Denunciado: Juan Manuel Mañana Martínez.
NIF: 32761222-E.
Estabelecimento: O Rei das Tartas.
Endereço: shopping Marineda City, estrada Banhos de Arteixo, 43.
Localidade: A Corunha.
Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011.
Proposta de resolução: 7 de junho de 2012.
Sanção: coima de mil duzentos euros (1.200 €).