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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 10 de julho de 2012 Páx. 27438

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 2 de julho de 2012 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções aos agrupamentos de voluntários de protecção civil.

O 12 de janeiro de 2012 foi publicada no DOG número 8 a Ordem de 30 de dezembro de 2011, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções aos agrupamentos de voluntários de protecção civil.

Para dar atenção a outras demandas no âmbito das emergências e protecção civil, é preciso efectuar uma minoración nos créditos iniciais asignados a esta convocação de ajudas.

A mencionada Ordem de 30 de dezembro de 2011 estabelece que esta estará submetida ao regulado no artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e ao regulado na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de gasto, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.

Assim mesmo, regula que a concessão das subvenções ficará condicionada à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução da concessão.

Em virtude do exposto e de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova seu o regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se a redacção do artigo 3 da Ordem de 30 de dezembro de 2011, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções aos agrupamentos de voluntários de protecção civil, ficando redigido como segue:

«Artigo 3. Crédito

Para a consecução do objectivo a que se refere esta ordem, a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça destinará ata um limite de 340.000 €, com cargo à partida orçamental 05.05.212A.481.0, correspondentes aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, ...».

Disposição derradeira

A presente ordem vigorará o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2012

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça