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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2012 Páx. 27306

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 143/2012, de 5 de julho, pelo que se prorroga a vigência do Decreto 133/2011, de 23 de junho, pelo que se fixam os preços correspondentes aos estudos conducentes à obtenção de títulos oficiais no ensino universitário para o curso 2011/2012.

O artigo 81.3.b) da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, na redacção dada pelo Real decreto lei 14/2012, de 20 de abril, de medidas urgentes de racionalização do gasto público no âmbito educativo, determina que a Comunidade Autónoma fixará os preços públicos e direitos dos estudos conducentes à obtenção de títulos de carácter oficial e validade em todo o território nacional dentro dos limites que estabeleça a Conferência Geral de Política Universitária, que estarão relacionados com os custos de prestação do serviço nos termos que o dito preceito estabelece.

Mediante a Resolução da Secretaria-Geral de Universidades de 20 de abril de 2012, publicou-se o Acordo da Conferência Geral de Política Universitária pelo que se determinam as datas limite de pré-inscrição, de publicação de listas de admitidos e do início do período de matriculación nas universidades públicas para o curso académico 2012/2013. No dito acordo estabelece-se como data limite para a publicação da lista de admitidos o 23 de julho de 2012, data em que deverá estar aberto o período de matriculación.

O 13 de junho de 2012 reuniu-se a Conferência Geral de Política Universitária para determinar a mecânica que se deve na fixação do custo da prestação dos serviços académicos por cada comunidade autónoma, em aplicação do estabelecido no artigo 81 da Lei orgânica 6/2001, de universidades.

Com o fim de salvaguardar os interesses do estudantado universitário galego, para que possa efectuar a sua matrícula dentro do prazo estabelecido pela Resolução de 20 de abril de 2012, e ante a imposibilidade de que possa determinar-se o custo da prestação de serviços e a elaboração e publicação do decreto pelo que se fixam os preços correspondentes aos estudos conducentes à obtenção de títulos oficiais no ensino universitário para o curso 2012/2013 antes do dito prazo, é preciso prorrogar a vigência do Decreto 133/2011, de 23 de junho, até que se dite o decreto em que se proceda à regularización dos supracitados preços públicos em aplicação ao disposto no artigo 81.3.b) da LOU.

De conformidade com o exposto, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia cinco de julho de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1

Prorroga-se a vigência do Decreto 133/2011, de 23 de junho, pelo que se fixam os preços correspondentes aos estudos conducentes à obtenção de títulos oficiais no ensino universitário para o curso 2011/2012, até que se dite o decreto em que se fixem definitivamente os preços públicos para o curso 2012/2013.

Artigo 2

Uma vez publicado o decreto que fixe os preços públicos para o curso 2012-2013, as universidades procederão à regularización, se é o caso, dos preços abonados, tendo o estudantado a possibilidade de solicitar a anulação da sua matrícula com o correspondente reintegro da quantidade abonada.

Disposição derradeiro.

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, cinco de julho de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária