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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 9 de julho de 2012 Páx. 27397

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

CÉDULA de 18 de junho de 2012, da Área Provincial da Corunha, de notificação de requirimentos de pagamento aos debedores que se relacionam (expediente C-90/010, conta 5, e mais 5).

Em cumprimento do disposto no artigo 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o estabelecido no artigo 30.1 do texto refundido de VPO, Real decreto 2960/1976, de 12 de novembro, e no ponto primeiro do artigo 138.1 do Regulamento de VPO, Decreto 2114/1968, de 24 de julho, em relação com a Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza, notifica-se-lhes aos interessados, com os dados e domicílio (identificado por número de expediente e conta) que a seguir se relacionam, os requirimentos de pagamento dos recibos pendentes e que ascendem às quantidades que se assinalam, fazendo-lhes constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencementos que resultem impagados e que lhes serão reclamados por todos os meios legais.

Tendo em conta as obrigas dimanantes dos contratos subscritos pelas pessoas que constam no anexo com a Xunta de Galicia e de acordo com o estabelecido no artigo 142 do Regulamento em relação com o artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum se concede um prazo de dez dias hábeis para que se ponham ao dia das suas obrigas ou compareçam na delegação provincial, em trâmite de audiência para os efeitos de apresentar os documentos e justificações que considerem convenientes ao seu direito.

Caso contrário procederá à resolução dos seus contratos que se acordará no expediente de desafiuzamento ou, de ser o caso, execução hipotecaria, iniciado com este documento, e que rematará com o consegui-te lançamento da habitação, para a sua posterior adjudicação a outro beneficiário, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 18 de junho de 2012

Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha

ANEXO

Andrés Pereiro Collados, Maritza Torres Pereiro e herdeiros.

Expte. C-90/010 (F.P. 47/12).

Conta: 5.

R/ Párroco Villanueva, bloco 1, P-1, 3º esqda., dúplex A (Sada).

Importe dívida: 5.537,46 €.

María García Rocha e herdeiros.

Expte. C-85/190 (F.P. 60/12).

Conta: 27.

R/ Fonte da Greza, bloco 2, nº 5, 3º D (Ferrol).

Importe dívida: 5.312,76 €.

Herdeiros de Claudina Fachal Barros (Jesús López Fachal e outros).

Expte. C-103-CD/67 (F.P. 65/12).

Conta: 47.

Avda. Castelao, edif. 36, P-10, 6º D (Ferrol).

Importe dívida: 4.715,83 €.

Carlos García Jiménez e outros.

Expte. C-2-CD/68 (F.P. 74/12).

Conta: 1135.

R/ Cádiz, bloco 16, P-4, 5º esqda. (Ferrol).

Importe dívida: 3.949,54 €.

Ramón Suárez Iglesias, Carmen Pazos Iglesias e outros.

Expte. C-106-CD/67 (F.P. 76/12).

Conta: 186.

Samos, nº 5, bloco 10, P-2, 1º esqda. (Santiago).

Importe dívida: 43,82 €.

Mª Belém Martínez Aller e outros.

Expte. C-82/030 (F.P. 79/12).

Conta: 180.

R/ Rafael Alberti, nº 4, bloco 7, P-1, 6º D (A Corunha).

Importe dívida: 943,65 €.