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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2012 Páx. 27135

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (493/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 493/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Laura Míguez Iglesias contra a empresa María Carmen Ortega Campos (Café Ribadin), Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Decisão que estimando a demanda interposta por Laura Míguez Iglesias, com DNI 47351682-H, contra a empresa María Carmen Ortega Campos, devo declarar e declaro que procede, e condeno a entidade demandada a que lhe abone à candidata a quantidade de 4.571,16 €.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificanate acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto, e poder-se-á substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e dever-se-á acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a María Carmen Ortega Campos (Café Ribadin), em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de junho de 2012

A secretária judicial