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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2012 Páx. 27182

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de junho de 2012 pela que se notifica a imposición de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento (expediente 107 B 2002/37-0).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 31 de maio de 2012, uma resolução pela que se lhe impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística número 107 B 2002/37-0 a Ana Ruth Domínguez Rodríguez-Labajo como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 25 de novembro de 2002, que ordenava a demolição, e a restituição dos bens afectados ao estado anterior à execução das obras de desterramento, recheado de terras com alteração de rasante natural do terreno e obras de construção de um muro de formigón armado de 15,50 metros e de 39,50 metros com uma altura média de 1,80 metros em dois prédios lindantes em Nandín, 12, freguesia de Paragem, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que produziu a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposición desta coima coercitiva, e será motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1º, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2012

P.S.
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência da Protecção da Legalidade Urbanística