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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2012 Páx. 27177

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 12 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se faz público o início do procedimento de reintegro de ajudas e subvenções ao programa para a promoção do emprego autónomo, reguladas na Ordem de 22 de abril de 2010 (Diário Oficial da Galiza de 28 de abril), relativa ao expediente TR341D 2010/1-2.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidad com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70 baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 12 de junho de 2012

Antonio Dacal López
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR341D 2010/1-2.

Nome: Ramón Antonio Tavarez Abreu.

DNI/NIF: X8115097F.

Último endereço conhecido: r/ do Prado, 24, 27004 Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 17º, ponto 1.a) da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.