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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2012 Páx. 27147

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 15 de junho de 2012, do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-00053-O-2012 e mais quatro).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, os interessados deverão abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 15 de junho de 2012

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial da Corunha

ANEXO

-Expediente

-Matrícula

-Denunciante

-Pessoa sancionada

-DNI/CIF

-Último endereço conhecido

-Infracção cometida

-Data Hora-Estrada-p.q.

-Preceito

cualificador

-Preceito

sancionador

-Sanção

imposta

XC-00053-O-2012

3783-FFK

Polícia civil 1500 D64627A

Mintra, S.L.

B27166412

Vinhas da Veiga, 7

27740 Mondoñedo, Lugo

Excesso nos tempos máximos de condución diária ata 20% (sobre 10 horas). Mais de 10.30 a 11.00 horas.

15.11.2011; 18.58.00; AC-551, 1

Art. 142.3 LOTT.

Art. 199.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT.

Art. 201.1.c) ROTT

325 euros

XC-02474-O-2011

3374-FCB

Polícia civil 1504 I-54077-K

Transportes Riazor, S.A.

A15202666

Polígono Arco Íris, Soñeiro, 54

15168 Sada, A Corunha

Excesso nos tempos máximos de condución diária ata 20% (sobre 10 horas). Mais de 10.00 a 10.30 horas.

20.9.2011; 17.33.00; AC-544; 0003,500

Art. 142.3 LOTT.

Art. 199.3 ROTT

Art. 201.1.c) ROTT.

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-02638-O-2011

9102-FDM

Polícia civil 1502 Q-97183-H

Frigo Costacanela, S.L.

B21418637

r/ Romero, 10

21400 Ayamonte, Huelva

Minoración ata 20% nos períodos de descanso diário obrigatório (sobre 9 horas). Menos de 8.00 a 7.12 horas.

30.8.2011; 11.57.00; AC-441; 0006,000

Art. 142.3 LOTT.

Art. 199.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT.

Art. 201.1.c) ROTT

400 euros

XC-02740-O-2011

4836-DLW

Polícia civil 1503 W-04047-P

Feliciano Otero Amoedo

35233583K

Bértola-O Rial, 5

36141 Vilaboa, Pontevedra

Minoración ata 20% nos períodos de descanso diário obrigatório (sobre 9 horas). Menos de 9.00 a 8.00 horas.

11.11.2011; 8.30.00; AC-566; 13,700

Art. 142.3 LOTT.

Art. 199.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT.

Art. 201.1.c) ROTT

301 euros

XC-02840-O-2011

2014-BCP

Polícia civil 1503 N-41519-R

Transportes Oza, S.L.

B15151863

Oza Encrucillada, 13

15106 Carballo, A Corunha

Realizar transporte público de mercadorias num veículo pesado carecendo de autorização, sempre que esta se solicitasse acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu outorgamento, no prazo máximo de 15 dias contados desde a notificação do início do expediente sancionador.

18.10.2011; 17.30.00; AP-9; 1M

Art. 142.8 LOTT.

Art. 199.8 ROTT

Art. 143.1.b) LOTT.

Art. 201.1.b) ROTT

201 euros