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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2012 Páx. 27195

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Habitação e Solo

CÉDULA de 19 de junho de 2012, da Área Provincial da Corunha, de notificação de requirimentos de pagamento aos debedores que se relacionam (expediente c-91/503, conta 18 e mais três).

Em cumprimento do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o estabelecido no artigo 30.1 do texto refundido de VPO, Real decreto 2960/1976, de 12 de novembro, e no ponto primeiro do artigo 138.1 do Regulamento de VPO, Decreto 2114/1968, de 24 de julho, em relação com a Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza, notificam-se-lhes aos interessados cujos dados e domicílio (identificados por número de expediente e conta) a seguir se relacionam, os requirimentos de pagamento dos recibos pendentes e que ascendem às quantidades que se assinalam, e faz-se constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencementos que resultem impagados e que lhes serão reclamados por todos os meios legais.

Tendo em conta as obrigas dimanantes dos contratos subscritos pelas pessoas que constam no anexo com a Xunta de Galicia e de acordo com o estabelecido no artigo 142 do regulamento em relação com o artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, se concede um prazo de dez dias hábeis para que se ponham ao dia nas suas obrigas ou compareçam na delegação provincial, em trâmite de audiência, para os efeitos de apresentar os documentos e justificações que considerem convenientes ao seu direito.

No caso contrário procederá à resolução dos seus contratos, que se acordará no expediente de desafiuzamento, ou, de ser o caso, execução hipotecaria, iniciado com o presente documento, e que rematará com o consegui-te lançamento da habitação, para a sua posterior adjudicação a outro beneficiário. Expeço, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 19 de junho de 2012

Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha

ANEXO

Pablo Illanes Cortes e herdeiros.

Expte. C-91/503 (F.P. 67/12).

Conta: 18.

R/ Peneireiro, 7-1º B, Urb. Rialta, Arillo, Dorneda (Oleiros).

Importe dívida: 6.448,53 €.

Mª Teresa Casanova Fernández.

Expte. C-82/010 (F.P. 68/12).

Conta: 63.

R/ Prado, M-22, P-K, 1º esquerda (Ferrol).

Importe dívida: 4.092,94 €.

Pedro J. Domínguez Bóveda,ª M Mar Pérez Torre e outros.

Expte. C-82/010 (F.P. 72/12).

Conta: 213.

R/ Mestre López Dafonte, P-6, 3º esquerda (Ferrol).

Importe dívida: 7.266,56 €.

Carmen Martínez Díaz e outros (Rafael, Juan e Manuel Gorgozo Martínez).

Expte. C-82/010 (F.P. 75/12).

Conta: 124.

R/ Mestre López Dafonte, M-22, P-F, 1º esquerda (Ferrol).

Importe dívida: 1.525,76 €.