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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2012 Páx. 27141

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-31/12 e mais três.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução dos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco, arrecadação Junta modelo XTAX, ou na conta contable 840 código 001 de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhes serão facilitados no escritório desta Xefatura Territorial, sita na avenida de Havana nº 79, 2º de Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição 2ª da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 22 de junho de 2012

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-31/12.

Denunciado: José Alfonso Pérez Carral.

NIF: 34990485-X.

Estabelecimento: O Currunxo.

Endereço: rua Perfectino Viéitez, nº 7. O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 120 euros.

Número de expediente: OU-E-36/12.

Denunciada: Bercel Xinzo, S.L.

NIF: B32329054

Estabelecimento: Q + DA.

Endereço: rua Curros Enríquez, nº 25, baixo. O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: mais 2.400 euros um mês de suspensão da licença autárquica de abertura.

Número de expediente: OU-E-41/12.

Denunciada: Bercel Xinzo, S.L.

NIF: B32329054

Estabelecimento: Q + DA.

Endereço: rua Curros Enríquez, nº 25, baixo. O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: mais 2.400 euros um mês de suspensão da licença autárquica de abertura.

Número de expediente: OU-E-56/12.

Denunciada: Bercel Xinzo, S.L.

NIF: B32329054

Estabelecimento: Q + DA.

Endereço: rua Curros Enríquez, nº 25, baixo. O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: mais 2.400 euros um mês de suspensão da licença autárquica de abertura.