Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Electra dele Narahío, S.A.
Endereço social: Vista Alegre-Doso, 15577 Narón.
Denominação: L.M.T.S., C.T.C. Sabín.
Situação: câmara municipal de Narón.
Características técnicas: linha em media tensão subterrânea a 15/20 kV, com um comprimento de 0,110 km em motorista R.H.Z.-1 de 95 mm2 Al, com origem e remate no passo aéro-subterrâneo da L.M.T. existente, passando pelo novo centro de transformação prefabricado com um trafo de 630 kVA de potência, no lugar de Sabín, com acoplamento à rede de baixa tensão. Câmara municipal de Narón.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 29 de maio de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha