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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 3 de julho de 2012 Páx. 26425

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 27 de junho de 2012 pela que se convoca concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes das escalas de agentes de extensão pesqueira e do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

O artigo 29 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, estabelece que o concurso constitui o sistema normal de provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia.

O artigo 14.2.6 do mesmo texto legal atribui a o/à conselheiro/a competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de deslocações.

Existindo na relação de postos de trabalho vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, esta conselharia, em uso das competências que tem atribuídas, depois de negociação na Mesa Geral de Empregados Públicos e na Comissão de Pessoal, resolve convocar concurso de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes que se especificam no anexo I desta ordem, de conformidade com as seguintes bases

I. Requisitos para a participação

1. Poderão participar neste concurso:

a) Os/as funcionários/as das escalas de agentes de extensão pesqueira e do Serviço de Guarda-costas da Galiza, uma vez transcorridos dois anos desde que acedessem ao posto que venham desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação, caso em que não se exixirá permanência.

b) Os/as funcionários/as das escalas de agentes de extensão pesqueira e do Serviço de Guarda-costas da Galiza em situação de excedencia voluntária por interesse particular, uma vez transcorrido o período mínimo de permanência nesta situação.

c) Os/as funcionários/as das escalas de agentes de extensão pesqueira e do Serviço de Guarda-costas da Galiza em situação de excedencia voluntária por incompatibilidade.

d) Os/as funcionários/as das escalas de agentes de extensão pesqueira e do Serviço de Guarda-costas da Galiza em situação de excedencia por violência de género.

2. Estão obrigados a participar neste concurso:

a) Os/as funcionários/as das escalas de agentes de extensão pesqueira e do Serviço de Guarda-costas da Galiza, reingresados com carácter provisório desde a situação de excedencia, deveram solicitar todos os postos oferecidos na localidade em que estivessem adscritos/as provisionalmente (artigo 61.3 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza).

b) Os/as funcionários/as das escalas de agentes de extensão pesqueira e do Serviço de Guarda-costas da Galiza, que se encontrem à disposição de o/a conselheiro/a ou adscritos/as provisionalmente por remoção de um posto de livre designação, que deveram solicitar, à sua eleição, todos os postos que se ofereçam na última localidade em que ocupassem posto com carácter definitivo, ou bem todos os postos que se ofereçam na localidade onde estivessem à disposição ou adscritos/as provisionalmente (artigo 65.4 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza).

c) Os/as funcionários/as das escalas de agentes de extensão pesqueira e do Serviço de Guarda-costas da Galiza, que se encontrem à disposição de o/a conselheiro/a ou adscritos/as provisionalmente por alteração do contido ou supresión do posto que ocupavam com carácter definitivo, que deverão solicitar, à sua eleição, todos os postos que se ofereçam na última localidade em que ocupassem posto com carácter definitivo, ou bem todos os postos que se ofereçam na localidade onde estivessem à disposição ou adscritos s a provisionalmente (artigo 65.4 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza).

O não cumprimento da obriga de participar nos termos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) determinará a declaração na situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigos 61.4 e 65.4 do Decreto legislativo 1/2008).

3. Não poderão participar neste concurso:

a) Os/as funcionários/as das escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza nomeados com carácter provisório como consequência da resolução dos processos selectivos convocados pelas ordens da Conselharia da Presidência e Administração Pública de 29 de novembro de 2001 (DOG nº 239, de 12 de dezembro), qualquer que seja a situação administrativa em que se encontrem. Este pessoal será convocado para eleger destino definitivo trás a resolução do concurso atendendo à ordem de prelación obtida no correspondente processo selectivo.

b) Os/as funcionários/as das escalas de agentes de extensão pesqueira e do Serviço de Guarda-costas da Galiza suspensos em firme, enquanto dure a suspensão.

II. Postos oferecidos

1. Os/as interessados/as poderão solicitar por ordem de preferência os postos relacionados no anexo I, sempre que reúnam as condições exixidas nele.

2. Assim mesmo, os/as trabalhadores/as que o desejem poderão solicitar os postos da sua escala que resultem vaga em consequência da adjudicação dos postos oferecidos no anexo I. A adjudicação de um posto a resultas está condicionado a que o solicitante não obtenha nenhum dos postos convocados no anexo I e a que o dito posto seja de necessária cobertura.

Os postos resultantes adjudicar-se-ão de acordo com as pontuações obtidas em aplicação da barema que rege neste concurso.

3. Os/as interessados/as em participar na convocação deverão possuir os requisitos especificados no anexo I desta ordem para desempenhar a vaga a que pretendem aceder.

III. Valoração de méritos

A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte barema:

1. Antigüidade (serviços prestados nas administrações públicas):

Por cada ano de serviços ou fracção superior a 6 meses como funcionário/a de carreira: 0,15 pontos.

A pontuação máxima na base III.1 será de 5,5 pontos.

Para estes efeitos computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

2. Grau pessoal reconhecido.

Pelo nível 14 de grau reconhecido: 1,6 pontos.

Por cada unidade de nível que exceda o 14: 0,15 pontos.

A pontuação máxima na base III.2 será de 4 pontos.

No suposto em que os/as funcionários/as não tenham reconhecido nenhum grau pessoal ou este seja inferior a 14 computarase, para os efeitos de pontuação neste ponto, o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis da escala de agentes de extensão pesqueira ou do Serviço de Guarda-costas a que pertença o funcionário.

3. Trabalho desenvolvido, tempo transcorrido desde o último posto obtido com carácter definitivo e medidas de conciliação e de igualdade de género:

3.1. Trabalho desenvolvido:

3.1.1. Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de funcionário/a de carreira nos diferentes grupos.

3.1.2. A valoração efectuar-se-á consonte os seguintes critérios:

a) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado em mais de dois níveis: 0,40 pontos.

b) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, quando o posto desempenhado e o solicitado tenham igual nível ou o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado até dois níveis: 0,30 pontos.

c) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja de nível superior ao desempenhado: 0,20 pontos.

3.1.3. O trabalho desenvolvido em comissão de serviços pontuar como realizado no posto de origem de o/a funcionário/a.

3.2. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo:

3.2.1. Pelo tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo na escala desde a que participa –ou na escala de procedência em caso de integração– outorgar-se-ão 0,15 pontos por cada ano ou fracção superior a 6 meses.

3.2.2. Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.

3.3. Medidas de conciliação e de igualdade de género:

3.3.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o posto de trabalho do cónxuxe ou casal de facto sempre que o solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base IV.5.b).

3.3.2. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês ou fracção de mês a os/às funcionários/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes uma excedencia para o cuidado de filhos/as ou familiares. Esta circunstância, de ser o/a participante funcionário/a da Administração da Xunta de Galicia, apreciar-se-á de ofício.

A pontuação do número 3.3.2 não poderá superar os 0,6 pontos.

A pontuação máxima da base III.3 será de 5,5 pontos.

4. Cursos de formação e aperfeiçoamento e título académica.

4.1. Cursos de formação.

4.1.1. Valorar-se-á a assistência aos cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Escola Galega de Administração Sanitária, Academia Galega de Segurança Pública, Instituto Nacional de Administração Pública, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, escolas de naútica e naútico-pesqueiras, Centro Jovellanos, universidades, conselharias e ministérios competente em matéria de pesca, seguridad marítima e salvamento marítimo, Serviço Público Estatal de Emprego, Direcção-Geral de Formação e Colocação da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, assim como os cursos dados no marco do Acordo de Formação para o Emprego das Administrações Públicas (AFEDAP) sobre as seguintes matérias:

Para todos os postos em concurso:

a) Procedimento administrativo.

b) Segurança e saúde laboral.

c) Igualdade de género.

d) Informática: internet, correio electrónico, processador de textos, folha de calculo, bases de dados.

Para os postos de chefe/a de secção:

a) Chefe/a de secção.

Para os postos da escala de agentes de extensão pesqueira:

a) Formador de formadores no sector pesqueiro e marisqueiro.

b) Cooperativismo; economia social.

c) Pesca, marisqueo e acuicultura.

Para os postos da escala de guarda-costas.

a) Inspecção pesqueira.

b) Segurança marítima e salvamento marítimo.

c) Luta contra a contaminação.

Assim mesmo, pontuar os cursos dos idiomas oficiais da União Europeia, organizados e dados directamente pelos organismos anteriormente indicados ou pelas escolas oficiais de idiomas. A pontuação máxima por conhecimento de idiomas será de 1,5 pontos.

Os cursos valorar-se-ão conforme aos seguinte critérios:

– Por cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas e até 40 horas lectivas: 0,20 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 40 horas lectivas e igual ou inferior a 75 horas lectivas: 0,40 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 75 horas lectivas e igual ou inferior a 100 horas lectivas: 0,80 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 100 horas lectivas: 1 ponto.

Em caso de atribuição de créditos estar-se-á ao disposto no R.D. 1497/1987, de 27 de novembro (1 crédito equivale a 10 horas).

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

A pontuação máxima da base III.4.1 será de 3 pontos.

4.2. Título académico.

– Bacharel ou equivalente: 0,40 pontos.

– Diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico, grau ou equivalente: 0,60 pontos.

– Licenciado universitário, engenheiro, arquitecto, grau ou equivalente: 0,80 pontos.

– Título de doutor: 1 ponto.

A pontuação máxima da base III.4.2. será de 1 ponto.

Valorar-se-á um só título académico, sempre que seja diferente à requerida para o ingresso ao corpo desde o que se concurse, e seja de igual ou superior nível académico.

Para os efeitos de equivalência de título só se admitirão as estabelecidas pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto com carácter geral e válidas para todos os efeitos, sempre que se indique expressamente a disposição em que se estabelece a equivalência e o BOE em que se publica.

A pontuação máxima da base III.4 será de 4 pontos.

5. Grau de conhecimento do idioma galego:

a) Curso de Celga 3 ou equivalente: 0,75 pontos.

b) Curso de Celga 4 ou equivalente: 1,50 pontos.

c) Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.

d) Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior.

Só se lhes concederá validade, no que se refere à acreditación do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos homologados pelo órgão competente em matéria de Política Linguística.

O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração nesta epígrafe.

A pontuação máxima da base III.5 será de 3 pontos.

6. Pelo grupo a que pertence o funcionário e desde o que participa no concurso outorgar-se-ão os seguintes pontos:

– Subgrupo A1: 3 pontos.

– Subgrupo A2: 2 pontos.

– Subgrupo C1: 1 pontos.

7. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas será determinada pela pontuação obtida de acordo com a barema anterior.

Todos os méritos recolhidos na base III computaranse até a data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

Em caso de empate nas pontuações acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes desta base.

De persistir o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido, e de ser igual pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio que teve lugar o dia 7 de fevereiro do 2012 (DOG nº 31, de 14 de fevereiro). Em último lugar o empate dirimirase por sorteio entre os implicados.

8. A pontuação mínima para poder adjudicar os postos que se oferecem nesta convocação é a que para cada um deles se especifica no anexo I.

IV. Solicitudes de participação e documentação que se deve juntar

1. As solicitudes para tomar parte neste concurso dirigirão ao director geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda. O modelo de solicitude estará à disposição de todos/as os/as que desejem participar no concurso na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es). Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, os/as aspirantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e posteriormente validar e confirmá-los.

A solicitude deverá apresentar desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza até o dia 20 de julho de 2012, nos registros gerais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas chefatura territoriais e escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Na instância fá-se-ão constar, por ordem de preferência, as vaga incluídas no anexo I para as que reúnam os requisitos exixidos para o seu desempenho.

3. Na instância também se fará constar a participação na fase de resultas indicando:

a) Localidade. Poderão solicitar no máximo duas localidades por ordem de preferência.

b) Nível do posto de trabalho a que opte. Especificar-se-á o nível mínimo que se solicita.

4. Os/as funcionários/as com alguma deficiência poderão pedir na sua solicitude a adaptação do posto ou postos de trabalho solicitados. À solicitude dever-se-á juntar um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuído o posto ou os postos solicitados (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).

5. Para os efeitos previstos na base III.3.3.1, os/as funcionários/as que não tenham destino definitivo na mesma localidade que o seu cónxuxe ou casal de facto e que solicitem postos situados nesta última, deverão achegar junto com a solicitude de participação:

a) Certificar de casal ou acreditación de ser casal de facto.

b) Administrações públicas:

Certificado expedido por o/a chefe/a de pessoal do centro directivo onde o cónxuxe ou casal de facto preste serviços em que conste que este/a é empregue/a público/a, o posto que ocupa e a localidade onde o posto consista (anexo II).

– Empresas privadas:

Certificado de vida laboral e contrato de trabalho por conta alheia em vigor com um mínimo de três meses de antecedência à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

– Autónomos.

Certificado de vida laboral e documento de alta no regime de trabalhadores independentes da Segurança social com efeitos de um mínimo de três meses de antecedência à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

6. No suposto de estar interessados/as nos postos de uma mesma localidade que se anunciam neste concurso dois/duas funcionários/as, poderão condicionar o seu pedido por razões de convivência familiar ao feito de que ambos/as os/as dois/duas obtenham destino neste concurso e na mesma localidade, caso contrário perceber-se-ão anuladas os pedidos efectuados por ambos/as os/as dois/duas. Os/as concursantes que se acolham a este pedido condicional deverão fazê-lo constar na sua solicitude e juntar uma fotocópia do pedido de o/a outro/a.

7. As solicitudes vincularão os solicitantes uma vez finalizado o prazo de apresentação destas

Poderá renunciar a participar no concurso nos vinte dias seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da lista definitiva de admitidos e excluído. Uma vez transcorrido o dito prazo não se admitirá nenhuma renúncia à participação, excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração.

8. Todo o processo correspondente a este concurso poderá consultar-se através da página web oficial da Xunta de Galicia (http://www.xunta.es/).

V. Justificação da posse de méritos e requisitos

1. Os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

2. O procedimento para a justificação dos méritos e requisitos será o seguinte:

A Direcção-Geral da Função Pública remeter-lhes-á a os/às participantes no concurso de deslocações uma chave para consultar os dados que figuram no seu expediente no Registro Central de Pessoal (RCP). Este envio efectuará ao telemóvel ou correio electrónico assinalado pelo interessado/a na solicitude de participação no concurso.

Se chegado o dia 23 de julho algum/há interessado/a não recebeu a chave, a partir do dia seguinte poderá dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública mediante fax, solicitando o seu envio com indicação do número do telemóvel ou endereço de correio electrónico.

De 21 de julho até o 3 de agosto de 2012 actuarão do seguinte modo:

No suposto de estar conforme com os dados consultados, o/a interessado/a validar assinando o impresso de conformidade que encontrará na página web assinalada e remetê-lo-á à Direcção-Geral da Função Pública.

No suposto de desconformidade com algum dos dados porque se considere que são erróneos ou estão incompletos, o interessado deverá formalizar o impresso de emenda que encontrará na página web. Este documento deverá ser apresentado nas unidades que a seguir se relacionam:

– Serviços centrais: secretário/a geral, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

– Serviços periféricos: chefes/as territoriais, funcionário/a responsáveis pela área de pessoal das chefatura territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

O/a interessado/a juntará a documentação justificativo das modificações que propõe para que as unidades assinaladas emitam certificação segundo o modelo que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, validar, de estimá-lo procedente, as correcções realizadas.

O prazo para expedir esta certificação será de 21 de julho até o 18 de setembro de 2012.

Uma vez expedida a certificação, o/a interessado/a deverá assiná-la e remetê-la à Direcção-Geral da Função Pública. Em caso que a certificação não se emitisse em prazo por causas alheias a o/à concursante, este/a apresentará justificação documentário de tê-la solicitado oportunamente. A certificação, ou a justificação de tê-la solicitado, deverá apresentasse até o dia 25 de setembro de 2012.

3. Os dados reflectidos no impresso de conformidade ou na certificação serão os que tenha em conta a comissão de valoração do concurso para a adjudicação dos postos de trabalho solicitados. Qualquer dado omitido por o/a interessado/a não poderá ser invocado por este/a para os efeitos de futuras reclamações, nem considerar por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.

4. Qualquer impresso de conformidade ou certificação que não reúna os requisitos ou que fosse enviado por o/a interessado/a fora do prazo estabelecido, ter-se-á por não apresentado, excepto no suposto estabelecido no último parágrafo do número 2.

VI. Listagem de admitidos e excluído

1. Expirado o prazo de apresentação de instâncias, a Direcção-Geral de Função Pública ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza em que se declararão aprovadas as listas de admitidos e excluídos com indicação do lugar em que estarão à disposição de os/as interessados/as.

2. Os/as excluídos/as disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivasse a exclusão. O formulario de reclamação estará à disposição dos interessados/as na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), e deverá apresentar no Registro Geral da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas chefatura territoriais e escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das Administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Para tal efeito a estimação ou desestimación dos ditos pedidos de emendas perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva.

Uma vez transcorrido o dito prazo, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução definitiva contra a qual se poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Fazenda, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

VII. Comissão de valoração

1. A valoração dos méritos alegados por os/as concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela comissão de valoração que prevê o artigo 12 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, com a composição estabelecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros.

2. A comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores para aquelas tarefas que o requeiram, e procederá o órgão convocante ao sua nomeação.

3. A proposta de adjudicação dos postos de trabalho oferecidos recaerá em todo o caso sobre o concursante que obtivesse maior pontuação conforme a barema estabelecida na base III, assim como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados na base III.7.

4. Uma vez efectuada a proposta de valoração provisória dos méritos fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra a dita resolução os/as concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do seguinte ao da publicação.

As reclamações dirigir-se-ão a Direcção-Geral da Função Pública e poderão apresentar no Registro Geral da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas chefatura territoriais, nos escritórios comarcais da dita conselharia ou nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O formulario de reclamação estará à disposição dos interessados na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

5. Examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas elevará proposta definitiva de resolução do concurso à conselheira de Fazenda.

A convocação resolver-se-á por ordem da conselheira de Fazenda, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada um dos participantes.

A estimação ou desestimación das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-ão implícitas na dita ordem.

VIII. Adjudicação de destinos

1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, salvo que com anterioridade à finalización do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderão optar entre os postos adjudicados, estando obrigados a comunicar por escrito à opção realizada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo de três dias.

2. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários; em consequência, não gerarão direito à indemnização.

IX. Tomada de posse

A tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da realização do presente concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na ordem de resolução deste, desde a que se iniciará o cômputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 24 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

X. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta mesma conselharia, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO I
POSTOS OFERECIDOS A PUBLICAR ESCALAS DO MAR

Concurso: F0112 - escalas de mar de meio rural.

Relação de câmaras municipais.

Posto

Código do posto

Nv

C. esp. eur

Grupos

Corpo/Escala

Adm. púb.

Denominação posto

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Conc.

Títulos requeridos

Formação específica

Observações

(1)

1

PE.C01.00.001.15770.025

25

20130.18

ABC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA SECÇÃO DE CONTROLO

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

2

PE.C01.00.001.15770.030

25

20130.18

ABC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA SECÇÃO TÉCNICA REPARACIÓN E MANUTENÇÃO

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

3

PE.C01.00.001.15770.065

25

20130.18

ABC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

CHEFATURA SECÇÃO SEGURANÇA MARÍTIMA

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

4

PE.C01.00.001.15770.041

20

15362.90

AB

ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

INSPECTOR/A

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

3.900

5

PE.C01.00.001.15770.042

20

15362.90

AB

ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

INSPECTOR/A

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

3.900

6

PE.C01.00.001.15770.043

20

15362.90

AB

ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

INSPECTOR/A

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

3.900

7

PE.C01.00.001.15770.044

20

15362.90

AB

ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA TÉCNICA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

INSPECTOR/A

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

3.900

8

PE.C01.00.001.15770.048

16

14521.64

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

9

PE.C01.00.001.15770.051

16

14521.64

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

10

PE.C01.00.001.15770.052

16

14521.64

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

11

PE.C01.00.001.15770.053

16

14521.64

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

12

PE.C01.00.001.15770.054

16

14521.64

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

13

PE.C01.00.001.15770.055

16

14521.64

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

14

PE.C01.00.001.15770.056

16

14521.64

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

15

PE.C01.00.001.15770.057

16

14521.64

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

MR

GABINETE CONSELHEIRO/A

SUBDIRECÇÃO GERAL GUARDA-COSTAS DA GALIZA

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

16

PE.C05.00.002.15770.022

22

8690.92

B

ESPECIAL(ESCALA AGENTES EXTENS. PESQUEIRA)

AXG

AGENTE EXTENSÃO PESQUEIRA

MR

DIRECÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO PESQUEIRO

SUBDIRECÇÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO

15770

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

3.900

17

PE.C99.10.010.15001.012

18

15418.62

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA - BASE OPERATIVA (A CORUNHA)

15001

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

18

PE.C99.10.000.15001.097

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA. 

15001

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

19

PE.C99.10.010.15001.020

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA - BASE OPERATIVA (A CORUNHA)

15001

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

20

PE.C99.10.010.15001.021

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA - BASE OPERATIVA (A CORUNHA)

15001

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

21

PE.C99.10.010.15001.035

14

14834.26

C

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA - BASE OPERATIVA (A CORUNHA)

15001

TÍTULO PROFISSIONAL DE MARINHEIRO PESCADOR OU CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA DE MARINHEIRO OU EQUIVALENTE (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

22

PE.C99.10.010.15510.010

18

15418.62

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA - BASE OPERATIVA (MUXÍA)

15510

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

23

PE.C99.10.010.15510.012

18

15418.62

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA - BASE OPERATIVA (MUXÍA)

15510

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

24

PE.C99.10.010.15510.020

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA - BASE OPERATIVA (MUXÍA)

15510

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

25

PE.C99.10.010.15510.021

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA - BASE OPERATIVA (MUXÍA)

15510

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

26

PE.C99.10.010.15510.022

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA - BASE OPERATIVA (MUXÍA)

15510

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

27

PE.C99.10.010.15510.030

14

14834.26

C

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA - BASE OPERATIVA (MUXÍA)

15510

TÍTULO PROFISSIONAL DE MARINHEIRO PESCADOR OU CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA DE MARINHEIRO OU EQUIVALENTE (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

28

PE.C99.10.010.15510.031

14

14834.26

C

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA - BASE OPERATIVA (MUXÍA)

15510

TÍTULO PROFISSIONAL DE MARINHEIRO PESCADOR OU CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA DE MARINHEIRO OU EQUIVALENTE (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

29

PE.C99.10.010.15510.032

14

14834.26

C

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA - BASE OPERATIVA (MUXÍA)

15510

TÍTULO PROFISSIONAL DE MARINHEIRO PESCADOR OU CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA DE MARINHEIRO OU EQUIVALENTE (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

30

PE.C99.30.000.15720.031

22

9053.10

B

ESPECIAL(ESCALA AGENTES EXTENS. PESQUEIRA)

AXG

AGENTE EXTENSÃO PESQUEIRA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL RIBEIRA

15720

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

3.900

31

PE.C99.30.010.15720.010

18

14801.92

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL RIBEIRA - BASE OPERATIVA (RIBEIRA)

15720

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

32

PE.C99.30.010.15720.011

18

15418.62

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL RIBEIRA - BASE OPERATIVA (RIBEIRA)

15720

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

33

PE.C99.30.010.15720.012

18

15418.62

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL RIBEIRA - BASE OPERATIVA (RIBEIRA)

15720

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

34

PE.C99.30.010.15720.020

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL RIBEIRA - BASE OPERATIVA (RIBEIRA)

15720

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

35

PE.C99.30.010.15720.022

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL RIBEIRA - BASE OPERATIVA (RIBEIRA)

15720

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

36

PE.C99.30.010.15720.023

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL RIBEIRA - BASE OPERATIVA (RIBEIRA)

15720

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

37

PE.C99.30.010.15720.024

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL RIBEIRA - BASE OPERATIVA (RIBEIRA)

15720

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

38

PE.C99.30.010.15720.025

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL RIBEIRA - BASE OPERATIVA (RIBEIRA)

15720

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

39

PE.C99.10.000.27650.106

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL LUGO (CELEIRO)

27650

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

40

PE.C99.10.010.27650.020

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL CELEIRO - BASE OPERATIVA (CELEIRO)

27650

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

41

PE.C99.10.010.27650.021

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL CELEIRO - BASE OPERATIVA (CELEIRO)

27650

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

42

PE.C99.10.010.27650.034

14

14834.26

C

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL CELEIRO - BASE OPERATIVA (CELEIRO)

27650

TÍTULO PROFISSIONAL DE MARINHEIRO PESCADOR OU CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA DE MARINHEIRO OU EQUIVALENTE (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

43

PE.C99.10.010.27650.038

14

14834.26

C

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL CELEIRO - BASE OPERATIVA (CELEIRO)

27650

TÍTULO PROFISSIONAL DE MARINHEIRO PESCADOR OU CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA DE MARINHEIRO OU EQUIVALENTE (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

44

PE.C99.10.010.27650.039

14

14834.26

C

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL CELEIRO - BASE OPERATIVA (CELEIRO)

27650

TÍTULO PROFISSIONAL DE MARINHEIRO PESCADOR OU CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA DE MARINHEIRO OU EQUIVALENTE (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

45

PE.C99.30.010.36001.011

18

15418.62

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL PONTEVEDRA - BASE OPERATIVA (PONTEVEDRA)

36001

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

46

PE.C99.30.010.36001.021

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL PONTEVEDRA - BASE OPERATIVA (PONTEVEDRA)

36001

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

47

PE.C99.30.010.36001.033

14

14834.26

C

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL PONTEVEDRA - BASE OPERATIVA (PONTEVEDRA)

36001

TÍTULO PROFISSIONAL DE MARINHEIRO PESCADOR OU CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA DE MARINHEIRO OU EQUIVALENTE (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

48

PE.C99.40.301.36235.035

18

15418.62

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

INSTITUTO GALEGO DE FORMAÇÃO EM ACUICULTURA ILLA DE AROUSA

36235

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

49

PE.C99.40.301.36235.037

14

14834.26

C

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

INSTITUTO GALEGO DE FORMAÇÃO EM ACUICULTURA ILLA DE AROUSA

36235

TÍTULO PROFISSIONAL DE MARINHEIRO PESCADOR OU CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA DE MARINHEIRO OU EQUIVALENTE (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

50

PE.C99.10.000.36560.105

22

9053.10

B

ESPECIAL(ESCALA AGENTES EXTENS. PESQUEIRA)

AXG

AGENTE EXTENSÃO PESQUEIRA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL VIGO

36560

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

3.900

51

PE.C99.10.010.36560.010

18

15418.62

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL VIGO - BASE OPERATIVA (VIGO)

36560

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

52

PE.C99.10.010.36560.011

18

15418.62

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL VIGO - BASE OPERATIVA (VIGO)

36560

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

53

PE.C99.10.010.36560.012

18

15418.62

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL VIGO - BASE OPERATIVA (VIGO)

36560

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

54

PE.C99.10.000.36560.126

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

SUBINSPECTOR/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL VIGO

36560

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

55

PE.C99.10.010.36560.019

16

15126.72

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL VIGO - BASE OPERATIVA (VIGO)

36560

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

56

PE.C99.10.010.36560.034

14

14834.26

C

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL VIGO - BASE OPERATIVA (VIGO)

36560

TÍTULO PROFISSIONAL DE MARINHEIRO PESCADOR OU CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA DE MARINHEIRO OU EQUIVALENTE (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

57

PE.C99.10.010.36560.035

14

14834.26

C

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

VIXILANTE-MARINHEIRO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA TERRITORIAL VIGO - BASE OPERATIVA (VIGO)

36560

TÍTULO PROFISSIONAL DE MARINHEIRO PESCADOR OU CERTIFICADO DE COMPETÊNCIA DE MARINHEIRO OU EQUIVALENTE (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

58

PE.C99.30.000.36590.027

22

9053.10

B

ESPECIAL(ESCALA AGENTES EXTENS. PESQUEIRA)

AXG

AGENTE EXTENSÃO PESQUEIRA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL VILAGARCÍA

36590

PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

3.900

59

PE.C99.30.010.36590.010

18

15418.62

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL VILAGARCÍA - BASE OPERATIVA (VILAGARCÍA)

36590

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

60

PE.C99.30.010.36590.012

18

15418.62

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

PATRÃO/OA

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL VILAGARCÍA - BASE OPERATIVA (VILAGARCÍA)

36590

TÍTULO PROFISSIONAL DE PATRÃO DE PESCA DE ALTURA OU PATRÃO MAIOR DE CABOTAXE OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

61

PE.C99.30.010.36590.021

16

14521.64

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL VILAGARCÍA - BASE OPERATIVA (VILAGARCÍA)

36590

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

HORÁRIO ESPECIAL

2.600

62

PE.C99.30.010.36590.023

16

14521.64

BC

ESPECIAL (ESCALA DE AGENTES DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA) ESPECIAL (ESCALA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE GUARDA-COSTAS DA GALIZA)

AXG

MECÂNICO/A

MR

SERVIÇOS PERIFÉRICOS

CHEFATURA COMARCAL VILAGARCÍA - BASE OPERATIVA (VILAGARCÍA)

36590

TÍTULO PROFISSIONAL DE MECÂNICO NAVAL MAIOR OU MECÂNICO NAVAL DE PRIMEIRA OU QUALQUER OUTRO TÍTULO NÁUTICA QUE TENHA ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DE GABINETE DE BUQUES COM POTÊNCIA MOTRIZ IGUAL OU SUPERIOR Às ANTERIORES (R.I.), PERMISSÃO CONDUZIR B (R.I.)

OCUPADO LABORAL FIXO, HORÁRIO ESPECIAL

2.600

CÓDIGO

CÂMARA MUNICIPAL

15001

A CORUNHA

15510

MUXÍA

15720

RIBEIRA

15770

SANTIAGO DE COMPOSTELA

27650

VIVEIRO

36001

PONTEVEDRA

36235

A ILLA DE AROUSA

36560

VIGO

36590

VILAGARCÍA DE AROUSA

CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO

AXG

ADSCRICIÓN EXCLUSIVA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA