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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 3 de julho de 2012 Páx. 26497

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 18 de junho de 2012, do Serviço de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoación de 11 de maio de 2012, ditada no expediente sancionador AC-71/12, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, (BOE núm. 285, do 27.11.1992), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, do 14.1.1999), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoación de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luís Martínez Sieira; os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 82/2012, de 23 de fevereiro, pelo que se modifica o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à titular da Chefatura de Serviço de Turismo da Corunha.

A resolução do presente procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data do presente acordo, de conformidade com o disposto no artigo 84.1 da Lei 14/2008, de 3 de dezembro.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações estimem convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretendam valer, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 18 de junho de 2012

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa do Serviço de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-71/12.

Denunciado: Tortelli, S.L.

CIF: B12840229.

Estabelecimento: restaurante Muerde la Massa.

Endereço: shopping Marineda City, estrada Banhos de Arteixo, 43.

Localidade: A Corunha.

Preceito infringido: artigo 69.a. 1º e 69.b) da Lei 14/2008.

Incoación: 11 de maio de 2012.

Sanção: coima de duzentos euros (200 €).