No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 71 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia com os requirimentos de emenda nos procedimentos instados pelos interessados, requer-se-lhes para que no prazo de 10 dias contados desde o seguinte à data de publicação deste edicto, emenden a falta ou apresentem os documentos que se indicam no anexo, e se adverte que, de não fazê-lo assim, se terão por desistidos da sua petição. No mesmo prazo antes assinalado e de acordo com o previsto no artigo 61 da LRXAP-PAC, poderão comparecer na Xefatura Territorial de Trabalho e Bem-estar de Vigo (rua Concepção Arenal, nº 8-1ª).
Vigo, 7 de junho de 2012
Mª Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Nº expte. |
Câmara municipal |
Documentação requerida |
Suleyma Mendoza Rios |
39486302V |
36057097511 |
Vigo |
Risga |
Yanka Staneva Nedelcheva |
32442618Z |
36005000111 |
Caldas de Reis |
Risga |
Jenny Virginia Verde Moscoso |
Y1383734E |
36057010012 |
Vigo |
Risga |
Ramón Costas Fernández |
36015400E |
36057115511 |
Vigo |
Risga |
Margarita Isabel Guntín Fernández |
36006583Z |
36057013512 |
Vigo |
AES |