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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 28 de junho de 2012 Páx. 25692

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 137/2012, de 14 de junho, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de travesía e segurança viária na estrada provincial 4803, de Miño a Pontedeume, do p.q. 3,800 ao 7,100 e do 10,250 ao 10,750, na câmara municipal de Pontedeume.

A Deputação Provincial da Corunha em sessão celebrada o dia vinte e oito de setembro de dois mil seis, aprovou o projecto de obras de travesía e segurança viária na estrada provincial 4803 de Miño a Pontedeume do p.q. 3,800 ao 7,100 e do 10,250 ao 10,750 (câmara municipal de Pontedeume) e, na mesma sessão, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

Que o dito expediente teve entrada na Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na comissão de secretários gerais prévia a sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a Deputação e o relatório do técnico provincial, a estrada 4803, nos trechos objecto das obras, tem uma calçada estreita, carece de bermas e de sendas ou passeios por onde possam transitar nas devidas condições de segurança os peões.

O projecto corresponde a um trajecto de uma intensa circulação viária, com numerosas habitações, numa zona costeira onde são frequentes os deslocamentos a pé, especialmente em época estival.

As obras centram na melhora dos trechos da estrada compreendido entre os p.q. 3,800 ao 7,100 e 10,250 ao 10,750, e consistirão na ampliação da calçada, ata um largo de sete metros, na criação de passeios que possibilitem a circulação segura dos peões e na sinalización vertical e horizontal. A actuação suporá minorar o risco de acidentes e, em consequência, justifica a utilidade pública e a urgência da ocupação dos bens e direitos afectados.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia catorze de junho de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de travesía e segurança viária na estrada provincial 4803 de Miño a Pontedeume do p.q. 3,800 ao 7,100 e do 10,250 ao 10,750 (câmara municipal de Pontedeume), devendo, se for o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que forem necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, catorze de junho de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça