De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Xefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo; r/ Concepção Arenal, 8.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001119-5.
Denunciado: Joaquín Fernández Iglesias.
DNI: 36061782J.
Endereço: rua Canido nº 5-1º, Canido-Nigrán (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.D.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001267-5.
Denunciado: José Luis Costas Toyos.
DNI: 36058420D.
Endereço: avda. Portugal 20-22, 2º dta., Nigrán (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 1.000 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001270-5.
Denunciado: Juan José Durán Domínguez.
DNI: 36057534C.
Endereço: passeio marítimo 19-sob A, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 1.000 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001302-5.
Denunciado: Evencio Paragem Malvido.
DNI: 78732073Z.
Endereço: praia de Agrelo nº 11, Bueu (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.A.1.
Sanção: 301 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001303-5.
Denunciado: José Antonio Besada Fernández.
DNI: 35302483J.
Endereço: rua Rafael Picón nº 1-2º A, Portonovo-Sanxenxo (Pontevedra).
Preceito infringido: 136.B.4.
Sanção: 150 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001312-5.
Denunciada: Elena Barcia Moreira.
DNI: 76894399V.
Endereço: Colina nº 69, Camposancos-A Guarda (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 1.000 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000027-5.
Denunciado: Javier Varela Silva.
DNI: 76822727J.
Endereço: Fontoira 10, Sanxenxo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2, 137.B.14, 137.B.17.
Sanção: 923 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000047-5.
Denunciado: Alfredo Landín Rosales.
DNI: 76934160B.
Endereço: Cabo Falcoeiro-Coruxa 8, Poio (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 1.000 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000085-5.
Denunciada: Josefa Caiño González.
DNI: 76832923C.
Endereço: Alexandre Bóveda 26, Bueu (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.G.6, 137.G.10.
Sanção: 2.113 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000132-5.
Denunciado: Jesús Ignacio Díaz de la Llave.
DNI: 31405962Z.
Endereço: rua Purificación Saavedra 102-2º Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 300 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000167-5.
Denunciado: Ángel Lorenzo Carroça.
DNI: 35436456B.
Endereço: Castriños 14, Illa de Arousa (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 500 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000176-5.
Denunciado: Gabriel Fabeiro Torres.
DNI: 35470719G.
Endereço: Alfredo Saralegui 8, Vilanova de Arousa (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.G.6.
Sanção: 361 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na antedita Xefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se aterem às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
Vigo, 12 de junho de 2012
Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra