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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 27 de junho de 2012 Páx. 25642

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 12 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções dos expedientes sancionadores (PESAM1 2011/001119-5 e mais onze).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Xefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo; r/ Concepção Arenal, 8.

Nº de expediente: PESAM1 2011/001119-5.

Denunciado: Joaquín Fernández Iglesias.

DNI: 36061782J.

Endereço: rua Canido nº 5-1º, Canido-Nigrán (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.D.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2011/001267-5.

Denunciado: José Luis Costas Toyos.

DNI: 36058420D.

Endereço: avda. Portugal 20-22, 2º dta., Nigrán (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2011/001270-5.

Denunciado: Juan José Durán Domínguez.

DNI: 36057534C.

Endereço: passeio marítimo 19-sob A, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001302-5.

Denunciado: Evencio Paragem Malvido.

DNI: 78732073Z.

Endereço: praia de Agrelo nº 11, Bueu (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.A.1.

Sanção: 301 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2011/001303-5.

Denunciado: José Antonio Besada Fernández.

DNI: 35302483J.

Endereço: rua Rafael Picón nº 1-2º A, Portonovo-Sanxenxo (Pontevedra).

Preceito infringido: 136.B.4.

Sanção: 150 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2011/001312-5.

Denunciada: Elena Barcia Moreira.

DNI: 76894399V.

Endereço: Colina nº 69, Camposancos-A Guarda (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000027-5.

Denunciado: Javier Varela Silva.

DNI: 76822727J.

Endereço: Fontoira 10, Sanxenxo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2, 137.B.14, 137.B.17.

Sanção: 923 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000047-5.

Denunciado: Alfredo Landín Rosales.

DNI: 76934160B.

Endereço: Cabo Falcoeiro-Coruxa 8, Poio (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000085-5.

Denunciada: Josefa Caiño González.

DNI: 76832923C.

Endereço: Alexandre Bóveda 26, Bueu (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.G.6, 137.G.10.

Sanção: 2.113 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000132-5.

Denunciado: Jesús Ignacio Díaz de la Llave.

DNI: 31405962Z.

Endereço: rua Purificación Saavedra 102-2º Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 300 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000167-5.

Denunciado: Ángel Lorenzo Carroça.

DNI: 35436456B.

Endereço: Castriños 14, Illa de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000176-5.

Denunciado: Gabriel Fabeiro Torres.

DNI: 35470719G.

Endereço: Alfredo Saralegui 8, Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.G.6.

Sanção: 361 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na antedita Xefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se aterem às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 12 de junho de 2012

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra