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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 27 de junho de 2012 Páx. 25619

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-76/12 e mais dois.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo as propostas de resolução dos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da L.O. 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro de 1996), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer ante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. da Habana, nº 79, 2º de Ourense.

Ourense, 12 de junho de 2012

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

Anexo

Expediente: OU-E-76/12.

Denunciada: Máxima Peña Bonilla.

NIF: X6567946C.

Estabelecimento: Sin Sol.

Domicílio: avda. Julio Rodríguez Soto, núm. 11, soto, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 120 euros.

Número de expediente: OU-E-92/12.

Denunciada: Ana María Riveira Cerpa.

NIF: 71528625M.

Estabelecimento: Kimera.

Endereço: rua Avión, núm. 47, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 60 euros.

Número de expediente: OU-E-116/12.

Denunciada: Máxima Peña Bonilla.

NIF: X6567946C.

Estabelecimento: Sin Sol.

Domicílio: avda. Julio Rodríguez Soto, núm. 11, soto, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 300 euros.