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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2012 Páx. 25510

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submetem a informação pública para autorização administrativa, a declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a aprovação do projecto de execução, o projecto sectorial de incidência supramunicipal da instalação eléctrica e o estudo ambiental das instalações referidas ao Parque Eólico Mesada, na câmara municipal de Vila de Cruces, província de Pontevedra (expediente IN661A 2011/11-4).

Em cumprimento do disposto na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação do impacto ambiental para A Galiza; no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza; sobre autorização de instalações eléctricas, submetem-se a informação pública, por solicitude da empresa Aldesa Energías Renováveis da Galiza, S.L., as instalações que a seguir se descrevem:

Título: Parque Eólico Mesada.

Solicitante: Aldesa Energías Renováveis da Galiza, S.L.

Domicílio social: polígono industrial A Grela, rua Juan de la Cierva, 18, 15008 A Corunha.

Câmara municipal afectada: Vila de Cruces.

Superfície afectada: 314,64 há.

– Localização (coordenadas UTM):

Coordenadas da poligonal:

X

Y

565.098

4.740.158

565.798

4.739.948

565.951

4.739.567

565.927

4.739.020

564.009

4.737.653

563.569

4.737.793

563.562

4.738.442

As coordenadas dos aeroxeradores são:

X

Y

565.211

4.739.802

565.366

4.739.599

565.594

4.739.298

– Características técnicas do parque eólico:

• 3 aeroxeradores, com uma potência nominal unitária de 4.500 kW.

• Potência total admitida: 11 MW (limitada por Resolução do 20.12.2010 da DXIEM).

• Produção neta anual estimada: 34.821 MWh/ano.

• Orçamento total: 17.063.509,35 euros.

– Características técnicas da infra-estrutura eléctrica de geração, transformação e interconexión:

• 3 transformadores de 5.000 kVA instalados no interior do aeroxerador com uma relação de transformação 0,69/30 kV.

• Rede subterrânea de interconexión entre as máquinas existentes a 30 kV.

• Subestación transformadora equipada com transformador de 10/15 MVA, relação de transformação 66/30 kV, aparellaxe de medida, protecção, telemando, grupo electróxeno e demais equipamento auxiliar.

– Objecto da informação pública:

• Estudo ambiental.

• Projecto sectorial de incidência supramunicipal.

• Autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública das instalações que compreende o projecto do parque eólico.

A declaração de utilidade pública levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, a necessidade da urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações.

– Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

A relação concreta e individualizada dos proprietários, bens e direitos afectados figura no anexo que se insere com esta resolução.

O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares de direitos afectados que não chegaram a um acordo com a entidade solicitante, e que figuram na relação do anexo que se insere com esta resolução, assim como às pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar o projecto e apresentar as alegações que considerem oportunas nesta xefatura territorial sita na avenida Fernández Ladreda nº 43 de Pontevedra (36003), no prazo de trinta dias, contados a partir da última publicação desta resolução ou notificação individual.

O prazo de informação pública para o projecto sectorial é de 30 dias contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O projecto sectorial poder-se-á examinar nesta xefatura territorial e na câmara municipal de Vila de Cruces.

Assim mesmo, o estudo ambiental correspondente às instalações do parque eólico poder-se-ão examinar nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Pontevedra, câmara municipal de Vila de Cruces, e nesta xefatura territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra, podendo apresentar-se ante ela quantas alegações se considerem oportunas dentro do mesmo prazo assinalado no parágrafo anterior.

Rematado o dito prazo, o expediente, junto com as alegações recebidas, remeter-se-á à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar ou o meio de notificação, ou bem, quando, tentada a notificação, não se pudesse realizar.

Pontevedra, 4 de junho de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

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