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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2012 Páx. 25285

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (1166/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1166/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Quintela Souto contra a empresa Fundo de Garantia Salarial, Lux Cor, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, estimando a demanda interposta por María Carmen Quintela Souto, com DNI 34891314-S, contra a empresa Lux Cor, S.L., devo declarar e declaro que esta procede, e condeno a entidade demandada a que lhe abone à candidata 11.745,98 euros, mais o juro por demora de 10%, que só se perceberá com respeito aos conceitos salariais reclamados.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Lux Cor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de maio de 2012

A secretária judicial