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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2012 Páx. 25243

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 19 de junho de 2012 pela que se abre o prazo posesorio das vagas adjudicadas na Ordem de 14 de maio de 2012, pela que ser resolve o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do grupo V da Administração da Xunta de Galicia.

Uma vez que o pessoal laboral que superou os últimos processos selectivos convocados para o acesso às diferentes categorias do grupo V do pessoal laboral da Administração da Xunta de Galicia elegeu destino definitivo, procede abrir os prazos posesorios dos postos adjudicados na Ordem de 14 de maio de 2012 (DOG número 101, de 29 de maio), pela que se resolve o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do dito grupo.

Entre as vagas adjudicadas no concurso encontram-se 129 postos adscritos ao Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais das categorias 10B (vixilante fixo), 10 C (emisorista), 14 (peão) e 14A (peão motorista).

Por Ordem de 4 de junho de 2012 (DOG número 114, de 15 de junho), a Conselharia do Meio Rural e do Mar declarou como época de perigo alto de incêndios florestais durante o ano 2012 as datas compreendidas entre o 1 de julho e o 30 de setembro.

Toda a vez que nesta época o despregamento de meios de extinção e alerta deve ser máximo e que durante os prazos posesorios dos postos adjudicados o número de componentes do serviço pode verse diminuído, a Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes da Conselharia do Meio Rural e do Mar solicitou o aprazamento da tomada de posse até o remate da época de perigo alto de incêndios.

Para garantir a adequada prestação do serviço, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. A abertura do prazo de tomada de posse dos postos adjudicados pela Ordem de 14 de maio de 2012 reservados às categorias 1, 2, 3, 9, 10, 10E, 11 e 12.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se o posto de trabalho consiste na mesma localidade de residência habitual do concursante ou de um mês se consiste em localidade diferente e supõe uma mudança de residência devidamente justificado.

A demissão deverá ser efectuada pela conselharia a que figure adscrito o trabalhador, dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês, que deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. O adiamento do prazo de tomada de posse dos postos adjudicados pela Ordem de 14 de maio de 2012 reservados às categorias 10B, 10C, 14 e 14 A.

O pessoal destas categorias que obteve postos no concurso tomará posse uma vez que remate a época de perigo alto de incêndios.

Os prazos para a demissão e tomada de posse deste pessoal começarão o dia seguinte ao da publicação da ordem que se dite para este efeito.

Terceiro. Contra esta ordem pode-se interpor reclamação administrativa prévia, ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, em aplicação do artigo 120 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais disposições concordante.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda